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Foro privilegiado: após 10 votos pela restrição, STF adia conclusão do julgamento para esta quinta

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OSupremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (2) a conclusão do julgamento que deve reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores.

Dez dos 11 ministros já votaram a favor da restrição ao foro. Desses, sete para tirar do Supremo crimes cometidos fora do mandato e também aqueles não ligados ao cargo, conforme propôs o ministro Luís Roberto Barroso. Três votaram na proposta do ministro Alexandre de Moraes, de manter no STF todos os processos de crimes cometidos durante o mandato, independentemente da relação com a atividade parlamentar.



O foro por prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados federais de serem julgados exclusivamente pelo Supremo.

O PLACAR DO FORO PRIVILEGIADO NO STF

Proposta de Luís Roberto Barroso (mais restritiva)Proposta de Alexandre de Moraes (mais abrangente)
Luís Roberto BarrosoAlexandre de Moraes
Luiz FuxDias Toffoli
Edson FachinRicardo Lewandowski
Celso de Mello
Cármen Lúcia
Marco Aurélio Mello
Rosa Weber


O julgamento para discutir o assunto começou no ano passado, foi interrompido duas vezes (em maio e em novembro) e foi retomado nesta quarta-feira, quando já havia oito votos favoráveis à restrição do foro.

Nesta quarta, também votaram pela limitação do foro os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Na sessão desta quinta-feira (3), o último a votar será o ministro Gilmar Mendes.

A proposta de Barroso estabelece ainda que o processo não mudará mais de instância quando se alcançar o final da instrução processual – última fase antes do julgamento de uma ação, quando as partes apresentam as alegações finais.

Assim, de acordo com a proposta, se por qualquer motivo um deputado ou senador que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.

Votos na sessão desta quarta
A sessão desta quarta foi inteiramente ocupada pelos votos dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que fizeram longas manifestações.

Dias Toffoli - O ministro Dias Toffoli optou pela fórmula de Alexandre de Moraes por fixar um parâmetro “objetivo” e “preciso” para a definição da competência para julgar o processo. “A conjugação dos critérios exercício do mandato e em razão da função exigirá que esta Corte continue a se pronunciar, caso a caso, se o crime tem ou não relação com o mandato. E essa análise terá que ser feita pelo próprio STF, a quem compete definir se o processo permanece no tribunal ou desce para a primeira instância, o que certamente paralisará investigações em curso e, o pior, poderá gerar nulidades em investigações e processos já iniciados”, disse. Durante seu voto, o ministro defendeu o foro privilegiado, mas, ao reconhecer que já havia maioria para restringir esse direito, aderiu à posição dos demais. Antes, lembrou que o instituto foi criado para evitar pressão dos políticos sobre os juízes locais de primeira instância.

Ricardo Lewandowski - O ministro Ricardo Lewandowski também votou em favor da restrição do foro privilegiado para parlamentares nos moldes propostos por Moraes. Para ele, a fórmula conserva a garantia concedida aos deputados e senadores pela Constituição. “Esta solução protege o parlamentar contra ação de natureza temerária que possa eventualmente tisnar ou dificultar o pleno exercício do mandato”, disse o ministro. Assim como Toffoli, Lewandowski disse que o foro não é “privilégio”, mas uma “garantia” para os parlamentares, para terem julgamento independente. “A ação penal de competência do STF não difere quanto ao rigor das demais ações penais em curso em todo o território nacional. A única diferença é que a competência é fixada por expresso comando constitucional”, afirmou o ministro.

Votos nas sessões anteriores
Saiba como se posicionaram os ministros que votaram nas sessões anteriores de julgamento do foro privilegiado:

Luís Roberto Barroso - Em seu voto, em maio do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a atual regra leva muitos processos à prescrição – quando a demora no julgamento extingue a punição – porque cada vez que um político muda de cargo, o processo migra de tribunal, atrasando sua conclusão. “A prática atual não realiza adequadamente princípios constitucionais estruturantes, como igualdade e república, por impedir, em grande número de casos, a responsabilização de agentes públicos por crimes de naturezas diversas. Além disso, a falta de efetividade mínima do sistema penal, nesses casos, frustra valores constitucionais importantes, como a probidade e a moralidade administrativa”, disse no voto.

Alexandre de Moraes - Em novembro, quando o julgamento foi retomado, Alexandre de Moraes, primeiro a votar na sessão, reconheceu a “disfuncionalidade” da atual regra, por gerar um “sobe e desce” de processos pelas sucessivas mudanças de instâncias, levando ao risco da prescrição. O ministro defendeu que permaneçam no STF somente os processos sobre crimes cometidos durante o mandato, mesmo que não tenham relação com o cargo. Para ele, uma restrição mais abrangente, como propôs Barroso, dependeria de uma alteração na Constituição pelo Congresso. “O juízo natural dos congressistas que pratiquem infrações penais comuns – todos os tipos de infração independentemente de estarem ou não ligadas à função –, é o Supremo Tribunal Federal [...] A finalidade protetiva do foro é possibilitar que do momento em que eles foram diplomados até o momento em que acabou o mandato, eles não sofram perseguições”, disse.

Luiz Fux - Acompanhou a proposta de Barroso, para tirar do STF também ações sobre delitos cometidos durante o mandato, mas sem relação com o cargo. “Ora o candidato exerce um cargo, ora exerce outro. Quando o processo baixa, ele não anda. Se ele baixa e não anda, quando ele voltar já está prescrito. Então é preciso que efetivamente que ele tenha um juízo próprio e que o Supremo seja reservado somente para os ilícitos praticados no cargo e em razão dele”, afirmou.

Edson Fachin - Relator dos processos da Operação Lava Jato, Edson Fachin argumentou que o foro privilegiado deve valer para atos ligados ao mandato parlamentar, que se destina à elaboração de leis, fiscalização dos outros poderes e debate de ideais. “O próprio Supremo Tribunal Federal tem admitido que a regra de imunidade não é absoluta devendo relacionar-se ao estrito desempenho das funções típicas do Congresso Nacional”, afirmou.

Celso de Mello - Mais antigo integrante do STF, Celso de Mello também defendeu a restrição, argumentando que os juízes de primeira instância são capazes de julgar deputados e senadores. "Eu pessoalmente atuei durante 20 anos como membro do ministério Público perante magistrados de primeira instância e posso atestar a seriedade, a responsabilidade, a independência com que esses agentes públicos atuam”, disse.

Cármen Lúcia - A presidente da Corte, Cármen Lúcia, que votou em junho pela restrição do foro, criticou “manobras” que políticos fazem para mudar de tribunal. “Nós chegamos aqui à situação em que um deputado renunciou para que nós não pudéssemos julgar, mas não dá mais para o Supremo ficar permitindo manobra que impeça que o julgamento aconteça. Eu, como cidadã me sinto e todo brasileiro se sente numa sociedade em que impunidade prevalece em razão de situações como essa”, disse.

Marco Aurélio Mello - Ainda em junho, Marco Aurélio Mello também defendeu o foro só para crimes ligados ao cargo. "Se digo que a competência é funcional, a fixação, sob o ângulo definitivo, ocorre considerado o cargo ocupado quando da prática delituosa, quando do crime, e aí, evidentemente, há de haver o nexo de causalidade, consideradas as atribuições do cargo e o desvio verificado", afirmou.

Rosa Weber - A ministra defendeu o mesmo critério, lembrando que o foro foi se ampliando a cada nova Constituição. “O instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só encontra razão de ser na proteção à dignidade do cargo, e não à pessoa que o titulariza”, disse.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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