OSupremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (2) a conclusão do julgamento que deve reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores.
Dez dos 11 ministros já votaram a favor da restrição ao foro. Desses, sete para tirar do Supremo crimes cometidos fora do mandato e também aqueles não ligados ao cargo, conforme propôs o ministro Luís Roberto Barroso. Três votaram na proposta do ministro Alexandre de Moraes, de manter no STF todos os processos de crimes cometidos durante o mandato, independentemente da relação com a atividade parlamentar.
O foro por prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados federais de serem julgados exclusivamente pelo Supremo.
O PLACAR DO FORO PRIVILEGIADO NO STF
Proposta de Luís Roberto Barroso (mais restritiva) | Proposta de Alexandre de Moraes (mais abrangente) |
Luís Roberto Barroso | Alexandre de Moraes |
Luiz Fux | Dias Toffoli |
Edson Fachin | Ricardo Lewandowski |
Celso de Mello | |
Cármen Lúcia | |
Marco Aurélio Mello | |
Rosa Weber |
O julgamento para discutir o assunto começou no ano passado, foi interrompido duas vezes (em maio e em novembro) e foi retomado nesta quarta-feira, quando já havia oito votos favoráveis à restrição do foro.
Nesta quarta, também votaram pela limitação do foro os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Na sessão desta quinta-feira (3), o último a votar será o ministro Gilmar Mendes.
A proposta de Barroso estabelece ainda que o processo não mudará mais de instância quando se alcançar o final da instrução processual – última fase antes do julgamento de uma ação, quando as partes apresentam as alegações finais.
Assim, de acordo com a proposta, se por qualquer motivo um deputado ou senador que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.
Votos na sessão desta quarta
A sessão desta quarta foi inteiramente ocupada pelos votos dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que fizeram longas manifestações.
Dias Toffoli - O ministro Dias Toffoli optou pela fórmula de Alexandre de Moraes por fixar um parâmetro “objetivo” e “preciso” para a definição da competência para julgar o processo. “A conjugação dos critérios exercício do mandato e em razão da função exigirá que esta Corte continue a se pronunciar, caso a caso, se o crime tem ou não relação com o mandato. E essa análise terá que ser feita pelo próprio STF, a quem compete definir se o processo permanece no tribunal ou desce para a primeira instância, o que certamente paralisará investigações em curso e, o pior, poderá gerar nulidades em investigações e processos já iniciados”, disse. Durante seu voto, o ministro defendeu o foro privilegiado, mas, ao reconhecer que já havia maioria para restringir esse direito, aderiu à posição dos demais. Antes, lembrou que o instituto foi criado para evitar pressão dos políticos sobre os juízes locais de primeira instância.
Ricardo Lewandowski - O ministro Ricardo Lewandowski também votou em favor da restrição do foro privilegiado para parlamentares nos moldes propostos por Moraes. Para ele, a fórmula conserva a garantia concedida aos deputados e senadores pela Constituição. “Esta solução protege o parlamentar contra ação de natureza temerária que possa eventualmente tisnar ou dificultar o pleno exercício do mandato”, disse o ministro. Assim como Toffoli, Lewandowski disse que o foro não é “privilégio”, mas uma “garantia” para os parlamentares, para terem julgamento independente. “A ação penal de competência do STF não difere quanto ao rigor das demais ações penais em curso em todo o território nacional. A única diferença é que a competência é fixada por expresso comando constitucional”, afirmou o ministro.
Votos nas sessões anteriores
Saiba como se posicionaram os ministros que votaram nas sessões anteriores de julgamento do foro privilegiado:
Luís Roberto Barroso - Em seu voto, em maio do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a atual regra leva muitos processos à prescrição – quando a demora no julgamento extingue a punição – porque cada vez que um político muda de cargo, o processo migra de tribunal, atrasando sua conclusão. “A prática atual não realiza adequadamente princípios constitucionais estruturantes, como igualdade e república, por impedir, em grande número de casos, a responsabilização de agentes públicos por crimes de naturezas diversas. Além disso, a falta de efetividade mínima do sistema penal, nesses casos, frustra valores constitucionais importantes, como a probidade e a moralidade administrativa”, disse no voto.
Alexandre de Moraes - Em novembro, quando o julgamento foi retomado, Alexandre de Moraes, primeiro a votar na sessão, reconheceu a “disfuncionalidade” da atual regra, por gerar um “sobe e desce” de processos pelas sucessivas mudanças de instâncias, levando ao risco da prescrição. O ministro defendeu que permaneçam no STF somente os processos sobre crimes cometidos durante o mandato, mesmo que não tenham relação com o cargo. Para ele, uma restrição mais abrangente, como propôs Barroso, dependeria de uma alteração na Constituição pelo Congresso. “O juízo natural dos congressistas que pratiquem infrações penais comuns – todos os tipos de infração independentemente de estarem ou não ligadas à função –, é o Supremo Tribunal Federal [...] A finalidade protetiva do foro é possibilitar que do momento em que eles foram diplomados até o momento em que acabou o mandato, eles não sofram perseguições”, disse.
Luiz Fux - Acompanhou a proposta de Barroso, para tirar do STF também ações sobre delitos cometidos durante o mandato, mas sem relação com o cargo. “Ora o candidato exerce um cargo, ora exerce outro. Quando o processo baixa, ele não anda. Se ele baixa e não anda, quando ele voltar já está prescrito. Então é preciso que efetivamente que ele tenha um juízo próprio e que o Supremo seja reservado somente para os ilícitos praticados no cargo e em razão dele”, afirmou.
Edson Fachin - Relator dos processos da Operação Lava Jato, Edson Fachin argumentou que o foro privilegiado deve valer para atos ligados ao mandato parlamentar, que se destina à elaboração de leis, fiscalização dos outros poderes e debate de ideais. “O próprio Supremo Tribunal Federal tem admitido que a regra de imunidade não é absoluta devendo relacionar-se ao estrito desempenho das funções típicas do Congresso Nacional”, afirmou.
Celso de Mello - Mais antigo integrante do STF, Celso de Mello também defendeu a restrição, argumentando que os juízes de primeira instância são capazes de julgar deputados e senadores. "Eu pessoalmente atuei durante 20 anos como membro do ministério Público perante magistrados de primeira instância e posso atestar a seriedade, a responsabilidade, a independência com que esses agentes públicos atuam”, disse.
Cármen Lúcia - A presidente da Corte, Cármen Lúcia, que votou em junho pela restrição do foro, criticou “manobras” que políticos fazem para mudar de tribunal. “Nós chegamos aqui à situação em que um deputado renunciou para que nós não pudéssemos julgar, mas não dá mais para o Supremo ficar permitindo manobra que impeça que o julgamento aconteça. Eu, como cidadã me sinto e todo brasileiro se sente numa sociedade em que impunidade prevalece em razão de situações como essa”, disse.
Marco Aurélio Mello - Ainda em junho, Marco Aurélio Mello também defendeu o foro só para crimes ligados ao cargo. "Se digo que a competência é funcional, a fixação, sob o ângulo definitivo, ocorre considerado o cargo ocupado quando da prática delituosa, quando do crime, e aí, evidentemente, há de haver o nexo de causalidade, consideradas as atribuições do cargo e o desvio verificado", afirmou.
Rosa Weber - A ministra defendeu o mesmo critério, lembrando que o foro foi se ampliando a cada nova Constituição. “O instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só encontra razão de ser na proteção à dignidade do cargo, e não à pessoa que o titulariza”, disse.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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