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STF decide nesta terça-feira destino de Geddel, mãe e irmão

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O julgamento do habeas corpus pedido pela defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) será julgado amanhã (08) pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Geddel é acusado de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, no caso em que foram encontrados R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador (BA). A mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, e o irmão do ex-ministro, deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), também são alvo da ação.

No dia 9 de abril, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao ministro uma manifestação em que reitera à Corte que aceite a denúncia. Os advogados dos acusados tentam impedir o recebimento da denúncia.



Raquel contesta a alegação da defesa de que a denúncia é frágil, por não descrever adequadamente o fato criminoso. Para ela, a narrativa da denúncia delimita, especifica e aponta o que cada um dos acusados fez nos contextos criminosos. De acordo com a procuradora-geral, a defesa reproduz em suas manifestações “as argumentações padronizadas de sempre”.

Na avaliação de Raquel, as provas apresentadas nas operações Lava Jato, Sépsis, Cui Bono? e Catilinárias “interrelacionam-se, justapõem-se, explicam-se” de modo a “elucidar um todo criminoso de corrupção sistêmica e de lavagem de dinheiro, em que a apreensão dos R$ 51 milhões – a maior da história criminal deste país – é o momento mais visível e eloquente”.

A procuradora-geral ressalta que Marluce e os filhos faziam aplicações com a intenção de ocultar os valores obtidos irregularmente. O dinheiro sujo era “por eles aplicado em investimentos no mercado de incorporação imobiliária de alto luxo na capital baiana, por meio do Grupo Cosbat – Construção e Engenharia”. A denúncia revela que ao menos R$ 12.778.895,49 foram usados para adquirir cotas de participação de empreendimentos da empresa, por meio de empresas que tinham como sócios Marluce e Geddel Viera Lima.

Estratégia

A defesa dos acusados alegou ainda que as três buscas e apreensões realizadas ao longo das investigações não são válidas. Em uma manifestação, os advogados contestam a validade da decisão do juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, que deu início às investigações, e dos laudos periciais.

Em resposta à defesa, Raquel diz que a estratégia dos advogados ao recorrer ao argumento da nulidade é a única opção que resta diante da abundância de provas dos crimes cometidos. “Como não podem infirmar o mérito, inventam-se ataques à forma da investigação, sob a roupagem de nulidade.”

Denúncia anônima. No parecer, a procuradora-geral afirma ainda que os acusados querem fazer parecer que a busca fundou-se somente em denúncia anônima. Raquel rebate a fala da defesa alegando que “a precária informação anônima” que informou ao Núcleo de Inteligência da Polícia Federal de que um apartamento estaria sendo utilizado por Geddel Vieira Lima para guardar caixas com documentos e que teria havido uma movimentação estranha no local, supostamente para esconder provas, “foi devidamente autuada, registrada e passou a constituir um documento público”.


“A leitura dessas peças e, sobretudo, das provas que as instruem, comprova que foram vários os elementos (depoimentos, colaboração premiada, levantamentos in loco) embasadores do mandado judicial naquele apartamento de Salvador.” “A resposta escrita (da defesa) mantém a estratégia de adiar o debate de mérito para criar um ambiente de nulidade que não existe”, escreve Raquel.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Geddel Vieira Lima, de Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), de Marluce Vieira Lima, de Luiz Fernando Machado da Costa Filho, de Job Ribeiro Brandão e de Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, mas não obteve retorno até a conclusão desta edição.

Correio

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