Especialistas em direito eleitoral debatem possibilidade de candidaturas avulsas à luz da Constituição Federal

 Arte retangular com fundo azul e imagens, ao centro, de cinco pessoas. Acima, está escrito na cor branca: As Candidaturas Avulsas, a Democracia e a Constituição de 1988


O Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) do Ministério Público Federal (MPF), realizou, na manhã desta quarta-feira (26), o webinar As Candidaturas Avulsas, a Democracia e a Constituição de 1988. O evento foi promovido em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e transmitido no Youtube da instituição.

Na conferência online, especialistas em direito eleitoral puderam debater, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF/88), os diferentes aspectos que envolvem as candidaturas avulsas (sem filiação partidária) no sistema eleitoral brasileiro. O debate foi mediado pelo procurador regional Eleitoral em Mato Grosso, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, e pela procuradora regional Eleitoral do Paraná, Eloisa Helena Machado, ambos integrantes do Genafe e organizadores do evento.

Ao abrir a discussão, o advogado especialista em direito eleitoral Rodrigo Terra Cyrineu, destacou que é preciso analisar três pontos para saber se é possível o reconhecimento da candidatura avulsa pela via judicial: a hierarquia das normas, o papel da jurisdição constitucional e a concepção do sufrágio passivo. Segundo ele, o fundamento jurídico substancial que autoriza a possibilidade de candidatura avulsa, a despeito de a CF/88 prever como condição de elegibilidade a filiação partidária, é a previsão constitucional de recepção dos direitos humanos previstos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. “A Convenção Americana de Direitos Humanos prevê como hipótese restritiva de elegibilidade apenas idade e condenação e diz que toda pessoa pode colocar seu nome à disposição”, explicou.

Cyrineu acrescentou que entende ser válido e oportuno que o Supremo Tribunal Federal (STF) avance em sede de jurisdição constitucional e passe a reconhecer o direito das pessoas de se candidatarem sem estarem filiadas a um partido político. Disse ainda que, apesar de muitos defenderem que a alteração se faça pela via legislativa, acredita que isso possa não ser possível pelo fato de o Parlamento ser dominado por forças partidárias.

Questão legislativa - A advogada especialista em direito eleitoral Marina Almeida Morais divergiu da posição de Rodrigo Cyrineu e afirmou que a CF/88 é muito clara ao elencar a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade. Para ela, o Pacto de São José da Costa Rica, utilizado na defesa da candidatura avulsa, foi aprovado por maioria simples do Congresso Nacional, assumindo, assim, status supralegal. “Então, não me parece possível que se possa invocar essa questão já decidida pelo STF para justificar a possibilidade de candidaturas avulsas. Por isso, não vejo outra possibilidade senão por via de Emenda Constitucional. Não acho que essa matéria deva ser objeto de ativismo judicial”, enfatizou.

Marina Morais ainda frisou que a proposta, à primeira vista, é maravilhosa, pois concede a possibilidade de o cidadão exercer a sua capacidade eleitoral passiva. Entretanto, é preciso pensar nas consequências, como financiamento público de campanha, destinação de tempo de TV e rádio e compatibilidade do sistema proporcional. “Eu acho que os partidos políticos garantem maior accountability nas questões de financiamento. Além disso, se a gente já reclama da fragmentação do Parlamento, do excesso de partidos e da possibilidade de se formar uma governabilidade, a inserção de mais um personagem dificultaria ainda mais a discussão dos interesses coletivos. Por isso, acho que a questão tem de ser pensada com muita cautela”, ponderou.

A última palestrante do encontro, a doutora em direito do Estado e professora de direito constitucional e de direito eleitoral Eneida Desiree Salgado, propôs que, para amadurecer a discussão em torno da temática, seria pertinente a realização de um experimento em municípios pequenos a fim de verificar como funcionaria o sistema político. “O que não dá é fazer uma reforma abrangente, que vai mexer com uma série de premissas e estruturas, entregando a chave do sistema para quem não tem legitimidade democrática para isso. Tenho várias ressalvas a toda mudança eleitoral realizada pelo Poder Judiciário, pois não o vejo como um bom regulador eleitoral”, acrescentou.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMPU

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

Nenhum comentário:

Postar um comentário