Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão desta quinta-feira (24/02), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão de cinco prefeituras baianas. *Essas contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares, principalmente em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal*.
*Foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Heliópolis, da responsabilidade de Ildefonso Andrade Fonseca; de Itaguaçu da Bahia, Ivan Tiburtino de Oliveira; de Jacobina, *Luciano Antônio Pinheiro*; de Nova Canaã, Marival Neuton de Magalhães Fraga; e de São José do Jacuípe, Erismar Almeida Souza.
Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil (Heliópolis); R$8 mil (Itaguaçu da Bahia e Jacobina); R$7 mil (Nova Canaã); e de R$12 mil (São José da Vitória) pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os cinco gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Cabe recurso das decisões.
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