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MP recomenda que Inema suspenda concessão de Parque Estadual das Sete Passagens

 


O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida, recomendou hoje, dia 25, que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) suspenda imediatamente  concessão à iniciativa privada do Parque Estadual das Sete Passagens (Pesp), em Miguel Calmon. O promotor de Justiça orienta que sejam suspensos o apoio à visitação de atrativos e atividades de turismo, e esclarece que essas atividades de exploração privada do parque foram precedidas de investimentos por parte do Estado da Bahia em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Recomenda igualmente a suspensão de todos os trâmites licitatórios para contratação de empresa para implementação do projeto de prestação de serviços de apoio à visitação, à revitalização, à modernização, à ação e à manutenção dos serviços turísticos no Parque, até que sejam corrigidas as ilegalidades no procedimento, salientando que esses são projetos turísticos que estão em desacordo com o regramento ambiental.

Pablo almeida recomenda que seja elaborado preliminarmente o Programa de Uso Público, previsto no Plano de Manejo. “Isso deve ser feito de maneira democrática e com ampla participação das comunidades do entorno, para que fique definida a concepção do que se espera em eventual concessão”, frisou o promotor de Justiça. Pablo almeida recomenda ainda que se exija do BNDES a formulação de requerimento das licenças previstas no Plano de Manejo. Orienta também que seja anulada a audiência pública “realizada em desconformidade com o prevê o regramento”, e que sejam realizadas pelo menos duas audiências públicas, uma no município de Jacobina e outra no de Miguel Calmon, garantindo a realização de oficinas preparatórias com as comunidades do entorno e com toda a população interessada, assegurando nessas reuniões o direito de participação aos presentes “para que se manifestem acerca da implementação do projeto”.

A recomendação levou em consideração “o porte poluidor de empreendimentos turísticos”, atividades que, salienta o promotor de Justiça, “são proibidas nas Unidades de Conservação, sobretudo por produzir alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos e com o seu Plano de Manejo”. Foi levado em consideração também que o processo de concessão do Pesp foi decidido em reunião realizada a portas fechadas, entre o Estado da Bahia e o BNDES, em outubro de 2020, sem publicização de pareceres técnicos, com celebração de contrato, entre BNDES e Estado, a partir do processo de inexigibilidade de licitação, “Essa forma de agir caracteriza m clara lesão a diversos princípios constitucionais, como o da publicidade, participação popular, democracia participativa, da prevenção, dentre outros, com motivação absolutamente genérica e, por isso mesmo, ilegal”, concluiu o promotor.

Cecom/MP 

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