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MP recomenda medidas para evitar casos de violência obstétrica no Hospital Regional de Irecê

 


O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Antônio Ferreira Leal Filho, recomendou, na última semana, ao diretor do Hospital Regional de Irecê uma série de medidas para evitar casos de violência obstétrica na unidade. No documento, o MP recomendou também que a diretoria do hospital garanta atendimento humanizado às gestantes e parturientes atendidas no Município, em conformidade com as Portarias do Ministério da Saúde nº 569/2000 e nº 1.067/05 e com a Resolução Anvisa RDC nº 36/2008. Além disso, deve dar ampla publicidade dessa recomendação aos profissionais médicos e enfermeiros que trabalham nas dependências dos hospitais da cidade, divulgando também os textos da cartilha do departamento de medicina preventiva da Faculdade de Medicina da USP - ‘O que nós profissionais de saúde podemos fazer para promover os direitos humanos das mulheres na gravidez e no parto’ e do documento ‘Violência Obstétrica - Parirás com dor’, elaborado pela Rede Parto do Princípio para a CPMI da Violência Contra as Mulheres.

Segundo o promotor de Justiça Antônio Ferreira Leal Filho, o MP recebeu notícias de condutas passíveis de configuração de violência obstétrica no Hospital Regional de Irecê. O MP recomenda também que, sempre que tiver conhecimento de práticas de violência obstétrica no Hospital Regional de Irecê, o diretor instaure imediatamente os processos administrativos a fim de apurar os fatos denunciados, promovendo ampla instrução probatória a fim de coletar elementos aptos a delimitar a conduta irregular e identificar o seu eventual responsável. O promotor de Justiça encaminhou ainda a recomendação ao Município de Irecê e à Secretaria de Saúde solicitando que, a título de campanha educativa e de esclarecimento da população, afixem cartazes com dizeres sobre violência obstétrica e direitos das gestantes, em locais de fácil e ampla visualização, incluindo os ambulatórios de atendimento obstétrico, os espaços destinados à espera, triagem, pré-parto e parto e os centros cirúrgicos onde se realizam procedimentos obstétricos. A administração municipal foi orientada ainda a divulgar nos espaços apropriados o número ou sítio eletrônico do canal de ouvidoria interno com o objetivo de coletar eventuais denúncias.

“Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos, garantindo-se sua integridade física, privacidade, conforto, individualidade, respeito aos seus valores éticos, culturais e religiosos, sua segurança e seu bem-estar psíquico e emocional”, afirmou o promotor de Justiça. Ele complementou que podem caracterizar casos de violência obstétrica ações que incidam sobre o corpo da mulher, que interfiram, causem dor ou dano físico, sem recomendação baseada em evidências científicas, tais como privação de alimentos, interdição à movimentação da mulher, tricotomia, manobra de Kristeller, uso rotineiro de ocitocina e cesariana eletiva sem indicação clínica, dentre outros.

 

Credito da foto: Sesab Ba

Cecom

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