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MPF obtém decisão judicial para preservação de sítios arqueológicos em Morro do Chapéu

 



A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o município de Morro do Chapéu (BA) adotem medidas urgentes para preservação dos sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde. A decisão, assinada em 7 de junho, prevê 30 dias para o cumprimento das medidas, sob pena de definição de multa diária.

Segundo a ação, ajuizada pelo procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira, em um relatório técnico de 2012, o Iphan concluiu pela absoluta desproteção dos dois sítios arqueológicos, que vem sofrendo prejuízos irreversíveis causados por vandalismo, pichações, acúmulo de lixo e crescimento urbanístico na área próxima. Apesar disso, o instituto tem se mantido inerte na resolução do problema. “Não obstante tenha constatado a degradação ambiental, não houve a adoção de qualquer outra medida por parte do Iphan no sentido de recuperar e conservar as áreas degradadas”, afirmou o procurador.

Ciente da situação, o Município de Morro do Chapéu, ainda em 2015, assumiu compromissos a serem executados em curto prazo, como instituir uma política municipal de conservação do patrimônio arqueológico e buscar verbas para reparação dos danos junto ao Fundo de Direitos Difusos. Porém, ao se manifestar sobre o andamento das medidas adotadas, a Prefeitura respondeu ao MPF que “as ações para dirimir os possíveis danos ao Patrimônio Geológico, Histórico e Ambiental do Município estão com andamento lento dado a burocracia e dificuldades financeiras para a contratação de empresas”.


Na decisão, a Justiça constatou a desproteção e degradação dos sítios e determinou aos réus que: realizem o cercamento, com acompanhamento de um arqueólogo, de toda a área dos sítios arqueológicos e do entorno natural; instalem placas de sinalização nos limites dos sítios indicando a lei de proteção e as penalidades cominadas e informando sobre a existência da presente ação, bem como da impossibilidade de qualquer intervenção sobre as áreas, incluindo-se a disposição de resíduos sólidos, extração de minérios, pichação e edificação de residências; e concluam os estudos que permitam referenciar precisamente os sítios de Paxola e Pedra do Lorde.


Ao fim do julgamento, o MPF requer a confirmação dos pedidos liminares e, ainda, que seja determinado aos réus a restauração dos sítios arqueológicos Paxola e Pedra do Lorde, com a obrigação de vistoriar periodicamente as áreas, apresentando relatórios trimestrais sobre o estado dos sítios e o andamento das obras. Caso tenha havido dano irrecuperável, requer a condenação dos órgãos a indenizar ou compensar os prejuízos ao patrimônio histórico.


 


Petição Inicial


Ação civil nº 1005999-40.2019.4.01.3312


Consulta Pública da Justiça Federal

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