O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou um novo habeas corpus da defesa da advogada, empresária e influenciadora digital Deolane Bezerra, que voltou a ser presa preventivamente na terça-feira. A decisão do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal. A coluna Segurança teve acesso ao documento.
Numa dura decisão, publicada na tarde desta quarta-feira (11), o magistrado destacou que Deolane descumpriu a medida cautelar de não dar declarações a veículos de comunicação, nem nas redes sociais. A ordem foi dada no momento em que a prisão preventiva da influenciadora foi convertida em domiciliar. Mas, ao deixar a Colônia Penal Feminina do Recife, na última segunda-feira, ela falou com a imprensa – e fez críticas à investigação da Polícia Civil de Pernambuco que resultou na Operação Integration.
“Se a paciente (Deolane) foi autorizada a deixar o cárcere, foi exclusivamente pensando no bem da sua filha, de tenra idade. A autoridade policial noticiou que a paciente, mal pisou fora do estabelecimento prisional, cuidou de se manifestar sobre o processo perante a imprensa e postou mensagem que remete subliminarmente ao processo em rede social, afrontando as medidas cautelares que lhe foram impostas”, pontuou a decisão do desembargador.
A defesa argumentou, no pedido de habeas corpus, que “ao sair do estabelecimento prisional, a paciente imediatamente informou a todos que não poderia se manifestar. Contudo, o assédio a seu redor, além de excessivo, esta de fato falou – sem direcionar a fala a qualquer pessoa, que se sente injustiçada”.
Na decisão de negar o habeas corpus, o desembargador rebateu a defesa.
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