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Justiça determina prisão preventiva de oito investigados em esquema de grilagem em Feira de Santana a pedido do MPBA

Conforme denúncia do Gaeco, organização criminosa tinha atuação estruturada envolvendo agentes públicos, empresários e operadores do mercado imobiliário


A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça decretou a prisão preventiva de oito investigados apontados como integrantes de uma organização criminosa voltada para a grilagem e comercialização ilegal de imóveis em Feira de Santana. As investigações tiveram início após representação encaminhada ao MPBA relatando a existência de um esquema estruturado envolvendo empresários da construção civil, policiais civis e militares, servidores cartorários e advogados. De acordo com a denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), o grupo é suspeito de ocupar ilegalmente propriedades, intimidar proprietários com violência e ameaças, falsificar documentos públicos e promover a venda irregular dos bens a partir de registros imobiliários fraudados. As investigações contaram com o apoio do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco).

A denúncia aponta a atuação coordenada de três núcleos: cartorário, policial e empresarial/imobiliário. O núcleo cartorário teria fornecido a base documental para legitimar transações fraudulentas, incluindo registros e matrículas supostamente manipulados. Já o núcleo policial seria responsável pela proteção armada e pelas ações de coerção contra vítimas, e o núcleo empresarial e jurídico atuaria na viabilização econômica das transações irregulares e na formalização de escrituras e contratos simulados.

O grupo apresenta “elevado grau de sofisticação, estabilidade e capacidade de reiteração delitiva”, atuando desde a invasão violenta de imóveis até a legitimação documental das fraudes por meio de servidores públicos e intermediários privados.


Além da prisão preventiva dos oito investigados, a Justiça determinou medidas cautelares diversas para outros 11 alvos da investigação, incluindo comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a cartórios extrajudiciais, restrição de saída da comarca e impedimento de contato com testemunhas e demais investigados; o uso de tornozeleira eletrônica para três investigados ligados ao núcleo cartorário e jurídico; além de restrições profissionais, como a suspensão do exercício de função pública e a proibição de atuação em atividades relacionadas ao setor imobiliário e à advocacia nos casos indicados.

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