.

150 kb BANNER 728x90px EMBASA VAZAMENTO t2 (1)
Dentre as regras previstas em Lei e as medidas restritivas para condução desses veículos, destacam-se as seguintes:

A. Que o condutor seja penalmente imputável, vale dizer, que deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de modo que fica terminantemente proibido a condução de tais veículos por pessoas menores de idade;

B. Que o condutor possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "A" ou, no mínimo, possua a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), ambos documentos emitidos pelo órgão de trânsito estadual (DETRAN/CIRETRAN);

C. Que o condutor e eventual passageiro utilizem capacetes e demais equipamentos de segurança, conforme exigido pela resolução 203/2006 do CONTRAN;

A medida foi tomada em atendimento ao ofício encaminhado pelo Comando do 20º Batalhão da Polícia Militar, o qual noticia o índice alarmante de gravíssimos acidentes envolvendo veículos ciclomotores (tipo Shineray, Cinquentinha, e outros) e de menores dirigindo tais veículos nesta comarca, sem observância às mais básicas regras de trânsito.

Destaca ainda a portaria que o desrespeito às Normas acima acarretará a apreensão e recolhimento do veículo ciclomotor ao pátio do Complexo Policial da Polícia Civil de Paulo Afonso, ficando o mesmo à disposição deste juízo, que imediatamente deverá ser comunicado da apreensão.

Além disso, o proprietário do veículo ciclomotor responderá criminalmente pela entrega do veículo a pessoa não habilitada, seja maior ou menor de idade, nos termos dos arts. 309 e 310 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa, hipótese em que a autoridade policial deverá lavrar o competente TCO.

A portaria entrará em vigor a partir do dia 18 de agosto de 2011, devendo neste ínterim a Polícia Militar e a Guarda Municipal desenvolverem ações educativas no sentido de orientar os proprietários e condutores de veículos CICLOMOTORES a se adequarem às regras constantes no CTB e, sobretudo, àquelas previstas nas RESOLUÇÕES-CONTRAN nºs 164/2004 e 203/2006 todas mencionadas nesta Portaria.


A portaria pode ser conferida na íntegra AQUÍ

Ozildo Alves.

Nenhum comentário:

Postar um comentário