Dentre as regras previstas em Lei e as medidas restritivas para condução desses veículos, destacam-se as seguintes:
A. Que o condutor seja penalmente imputável, vale dizer, que deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de modo que fica terminantemente proibido a condução de tais veículos por pessoas menores de idade;
B. Que o condutor possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "A" ou, no mínimo, possua a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), ambos documentos emitidos pelo órgão de trânsito estadual (DETRAN/CIRETRAN);
C. Que o condutor e eventual passageiro utilizem capacetes e demais equipamentos de segurança, conforme exigido pela resolução 203/2006 do CONTRAN;
A medida foi tomada em atendimento ao ofício encaminhado pelo Comando do 20º Batalhão da Polícia Militar, o qual noticia o índice alarmante de gravíssimos acidentes envolvendo veículos ciclomotores (tipo Shineray, Cinquentinha, e outros) e de menores dirigindo tais veículos nesta comarca, sem observância às mais básicas regras de trânsito.
Destaca ainda a portaria que o desrespeito às Normas acima acarretará a apreensão e recolhimento do veículo ciclomotor ao pátio do Complexo Policial da Polícia Civil de Paulo Afonso, ficando o mesmo à disposição deste juízo, que imediatamente deverá ser comunicado da apreensão.
Além disso, o proprietário do veículo ciclomotor responderá criminalmente pela entrega do veículo a pessoa não habilitada, seja maior ou menor de idade, nos termos dos arts. 309 e 310 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa, hipótese em que a autoridade policial deverá lavrar o competente TCO.
A portaria entrará em vigor a partir do dia 18 de agosto de 2011, devendo neste ínterim a Polícia Militar e a Guarda Municipal desenvolverem ações educativas no sentido de orientar os proprietários e condutores de veículos CICLOMOTORES a se adequarem às regras constantes no CTB e, sobretudo, àquelas previstas nas RESOLUÇÕES-CONTRAN nºs 164/2004 e 203/2006 todas mencionadas nesta Portaria.
A portaria pode ser conferida na íntegra AQUÍ
Ozildo Alves.
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