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Obrigatoriedade do TEF para todas as empresas do Estado da Bahia


 

Foi estabelecido pelo Decreto Estadual nº 14.295 de 31/01/2013, art. 2º, a obrigatoriedade de emissão do comprovante de pagamento das transações com cartão de crédito ou débito integrado ao ECF ( Emissor de Cupom Fiscal ), a partir de 01/07/2013, atingindo várias empresas de diferentes portes do comércio varejista. Com esta iniciativa, as empresas que efetuam vendas em cartões de crédito ou débito terão que utilizar software que esteja homologado para o TEF. O governo distribuiu o prazo em três faixas de faturamento dos contribuintes, sendo a primeira em julho/ 2013, a segunda em outubro/2013, e a última em janeiro/ 2014. A partir de 1º de janeiro de 2014, todos os contribuintes aos quais a legislação exija o uso de equipamento emissor fiscal. Se sua empresa ainda não usa o TEF, providencie o quanto antes, fique de acordo com a lei e evite autos de infração.
Valores: Adesão: R$ 280,00; Somente Cielo: R$ 138,00 mensal; Somente Redecard: R$ 167,50 mensal; Cielo, Redecard e Barrisul: R$ 170,00 mensal;
Obs: Exclusivo para empresas com um caixa com impressora fiscal.
Informações: Doriedson Silva – Analista de Suporte 74 – 8801 2011 Claro – 74 – 9139 1415 TIM

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