A Tim deve indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, empresa que teve nome incluído indevidamente em cadastro de devedores. Além disso, o juízo da 2ª vara de Pedro Leopoldo/MG condenou a operadora a pagar R$ 300 mil, por dano social, por ser uma das companhias que mais lesam os direitos dos consumidores.
Consta nos autos que a empresa autora contratou planos de telefonia com a Tim e, como a linha não funcionava, passou a fazer reclamações. Foram feitas tentativas de contato com a operadora, mas sem sucesso.
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