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FOTO ENVIADA POR LEITOR FLAGRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO NO CENTRO DA CIDADE

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 230, inciso II considera infração conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, sendo uma infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo, tendo, ainda, como medida administrativa a remoção do mesmo para o depósito, isso, é claro, sem falar no risco de vida imposto aos passageiros transportados , principalmente sendo estes crianças .

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