O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 230, inciso II considera infração conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, sendo uma infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo, tendo, ainda, como medida administrativa a remoção do mesmo para o depósito, isso, é claro, sem falar no risco de vida imposto aos passageiros transportados , principalmente sendo estes crianças .
Nenhum comentário:
Postar um comentário