A Câmara dos Deputados aprovou ontem
(23/04/2014) projeto de lei que regulamenta a criação e o funcionamento
das guardas municipais. De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), o texto aprovado permite aos guardas municipais o uso de arma
de fogo, nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento. O projeto
segue agora para apreciação do Senado.
Os deputados aprovaram o projeto na
forma de subemenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado. Pelo texto aprovado, as guardas municipais são incumbidas da
função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas,
quando presentes, as competências da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos territórios.
O projeto estabelece como competência
geral das guardas municipais a proteção dos bens, serviços, logradouros
públicos e instalações do município, bem como da população. Os bens
abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominicais (bens
públicos sem destinação definida, como prédios desativados). A proposta
também estabelece que qualquer município pode criar sua guarda
municipal, que será subordinada ao chefe do Executivo local. O projeto
estabelece, ainda, que a guarda municipal não pode ter efetivo superior
a 0,5% da população do município.
Pelo texto a ser apreciado pelo Senado, é
admitida a instituição de guarda municipal metropolitana e de
municípios fronteiriços, subordinada ao regime da Lei e das normas
suplementares, para atuar em região metropolitana legalmente constituída
e de fronteira. A guarda municipal metropolitana pode ser instituída
somente pelo município mais populoso, e atuará em um ou mais dos
municípios que integrem a região metropolitana, mediante convênio.
*Com informações da Agência Brasil.
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