O Dr. Bernardo Mario Dantas Lubambo, Juiz Eleitoral da 46ª Zona, divulgou sentença condenatória contra o pré-candidato do DEM à prefeitura de Jacobina, Luciano da Locar, sob a acusação da prática de propaganda eleitoral antecipada. É a primeira sentença em relação ao pleito eleitoral de 2016.
O juiz se baseou em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que denunciou o empresário Luciano Antonio Pinheiro, mais conhecido como Luciano da Locar, por “prática de propaganda eleitoral extemporânea, em favor deste, mediante anúncios em outdoors em locais de grande circulação de pessoas na cidade de Jacobina, nos quais ele, pré-candidato assumido, era felicitado pela passagem de seu aniversário”, afirma a peça do MP.
Em sua defesa, Luciano da Locar alegou haver “falta de comprovação da autoria ou do prévio conhecimento da propaganda; que não foi o responsável pela veiculação da propaganda, inexistindo provas de que ele tivesse ciência ou houvesse anuído com a conduta; que na mensagem não há 'qualquer referência de pedido explícito de voto'; que houve apenas 'a intenção exclusiva de congratulações direcionadas por amigos e/ou familiares à pessoa de uma empresário conhecido da cidade que atuam há mais de duas décadas no mesmo ramo"; e que, avisado da representação, providenciou a retirada da mídia junto aos responsáveis”.
“Os outdoors, muito embora simulem uma felicitação destinada ao aniversariante ("Parabéns, Luciano da Locar, pelo seu aniversário'), sem margem de dúvida não o têm como o real destinatário. Na realidade, os destinatários reais são todos os que avistarem os anúncios, os quais expõem, com clareza, o nome e mesmo a imagem do futuro candidato. A veiculação do nome e da imagem do pré-candidato, em condições como essa, tem conotação propagandística que reclama censura da Justiça Eleitoral”, conclui o juiz, determinando o pagamento de multa no valor de R$ 7.000,00.
O pré-candidato Luciano da Locar ainda não confirmou se irá recorrer da sentença.
O juiz se baseou em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que denunciou o empresário Luciano Antonio Pinheiro, mais conhecido como Luciano da Locar, por “prática de propaganda eleitoral extemporânea, em favor deste, mediante anúncios em outdoors em locais de grande circulação de pessoas na cidade de Jacobina, nos quais ele, pré-candidato assumido, era felicitado pela passagem de seu aniversário”, afirma a peça do MP.
Em sua defesa, Luciano da Locar alegou haver “falta de comprovação da autoria ou do prévio conhecimento da propaganda; que não foi o responsável pela veiculação da propaganda, inexistindo provas de que ele tivesse ciência ou houvesse anuído com a conduta; que na mensagem não há 'qualquer referência de pedido explícito de voto'; que houve apenas 'a intenção exclusiva de congratulações direcionadas por amigos e/ou familiares à pessoa de uma empresário conhecido da cidade que atuam há mais de duas décadas no mesmo ramo"; e que, avisado da representação, providenciou a retirada da mídia junto aos responsáveis”.
“Os outdoors, muito embora simulem uma felicitação destinada ao aniversariante ("Parabéns, Luciano da Locar, pelo seu aniversário'), sem margem de dúvida não o têm como o real destinatário. Na realidade, os destinatários reais são todos os que avistarem os anúncios, os quais expõem, com clareza, o nome e mesmo a imagem do futuro candidato. A veiculação do nome e da imagem do pré-candidato, em condições como essa, tem conotação propagandística que reclama censura da Justiça Eleitoral”, conclui o juiz, determinando o pagamento de multa no valor de R$ 7.000,00.
O pré-candidato Luciano da Locar ainda não confirmou se irá recorrer da sentença.
Fonte: Jacobina 24h.
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