O texto substitui portaria de dezembro do ano passado que tratava do assunto. De acordo com a portaria, o FAR deverá reincluir o imóvel objeto da rescisão no Minha Casa Minha Vida ou no programa habitacional que estiver vigente para destiná-lo à aquisição por outro beneficiário. Se o imóvel não voltar ao programa, poderá ser levado a leilão, dentro das normas exigidas pela Caixa Econômica Federal, gestora do FAR. O texto ainda estabelece que o beneficiário que tiver o contrato rescindido, seja por solicitação seja pelas irregularidades listadas na portaria, "não poderá ser novamente contemplado com outra unidade habitacional, por intermédio de qualquer instituição financeira habilitada a operar o PMCMV ou o programa habitacional que estiver vigente, em qualquer Unidade da Federação, ficando mantido seu registro no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT)".
Portaria regulamenta rescisão dos contratos do Minha Casa
O texto substitui portaria de dezembro do ano passado que tratava do assunto. De acordo com a portaria, o FAR deverá reincluir o imóvel objeto da rescisão no Minha Casa Minha Vida ou no programa habitacional que estiver vigente para destiná-lo à aquisição por outro beneficiário. Se o imóvel não voltar ao programa, poderá ser levado a leilão, dentro das normas exigidas pela Caixa Econômica Federal, gestora do FAR. O texto ainda estabelece que o beneficiário que tiver o contrato rescindido, seja por solicitação seja pelas irregularidades listadas na portaria, "não poderá ser novamente contemplado com outra unidade habitacional, por intermédio de qualquer instituição financeira habilitada a operar o PMCMV ou o programa habitacional que estiver vigente, em qualquer Unidade da Federação, ficando mantido seu registro no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT)".
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