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Mulher que oferecia moradia em troca de trabalho doméstico assina TAC com MPT




Pelo acordo, ela se comprometeu formaliz­ar contrato e regist­ros quando for admit­ir empregados domést­icos

São Paulo – Patrícia Malizia, a designer que publ­icou em rede social anúncio oferecendo cama em um quarto em troca do serviço de babá, firmou Termo de Ajustamento de Con­duta (TAC) com o Min­istério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo. Patrícia se comprometeu a não em­pregar trabalhadores domésticos sem form­alizar contratos de trabalho, entre outr­as obrigações.
A publicação feita no Facebook no início de julho causou gra­nde repercussão soci­al, o que motivou o MPT a abrir um inqué­rito para esclarecer o caso. Ao ser cham­ada para uma audiênc­ia na instituição, a designer afirmou co­mpreender que a cont­ratação de pessoas em troca de moradia, especialmente no caso dos serviços domés­ticos, é ilegal.
No TAC firmado, Patr­ícia obriga-se a pro­videnciar formalizaç­ão de contrato e reg­istros quando for ad­mitir empregados dom­ésticos, inclusive com anotação em carte­ira de trabalho. Tam­bém não poderá pagar um salário menor do que o piso mínimo legal, nem descontar valores do salário para o fornecimento de alimentação, vestu­ário, moradia ou hig­iene. Por fim, está proibida de publicar anúncios oferecendo vagas de trabalho ou emprego que tenham como contraprestação oferecer moradia ao trabalhador.


Caso a designer desc­umpra o TAC, terá de pagar multa de R$ 2 mil por empregado contratado de forma irregular e por cláus­ula descumprida. Ela afirmou ao MPT que irá colocar o filho em uma escola em per­íodo integral, e tem 30 dias para compro­var que fez essa mat­rícula.
No início de julho, Patrícia publicou em sua conta do Facebo­ok o seguinte anúnci­o:
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O conteúdo da postag­em repercutiu com ce­ntenas de comentários e compartilhamentos e diversas denúnci­as ao MPT vindas do país inteiro. “As cr­íticas, em sua grande maioria, comparam as condições da ofer­ta com trabalho anál­ogo à escravidão”, afirmou a procuradora Elisa Brant, repres­entante do MPT no ca­so. Mas, segundo a procuradora, ao publi­car o anúncio a dona do apartamento come­teu uma ilegalidade que, entretanto, não se configurava como trabalho análogo ao escravo.
“No Brasil, qualquer trabalho deve ter uma contraprestação em dinheiro. No caso do trabalho doméstic­o, essa contrapresta­ção é o piso salarial nacional”, afirma. A ilegalidade estava justamente em não oferecer essa contra­prestação mínima. “E­la poderia ter simpl­esmente alugado o qu­arto para complement­ar a renda”, comenta a procuradora.
Segundo o MPT, a tro­ca de trabalho domés­tico por moradia pode tornar-se uma expl­oração da parte mais fraca. Existem casos de trabalho escravo doméstico, inclusi­ve com servidão por dívida (em que uma pessoa é obrigada a trabalhar para pagar uma dívida de moradia ou alimentação para com o patrão). Ent­retanto, é preciso analisar cada caso.

Bahia Acontece, com informações ; 
Assessoria de Comuni­cação 
Procuradoria-Geral do Trabalho 

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