Pelo acordo, ela se comprometeu formalizar contrato e registros quando for admitir empregados domésticos
São Paulo – Patrícia Malizia, a designer que publicou em rede social anúncio oferecendo cama em um quarto em troca do serviço de babá, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo. Patrícia se comprometeu a não empregar trabalhadores domésticos sem formalizar contratos de trabalho, entre outras obrigações.
A publicação feita no Facebook no início de julho causou grande repercussão social, o que motivou o MPT a abrir um inquérito para esclarecer o caso. Ao ser chamada para uma audiência na instituição, a designer afirmou compreender que a contratação de pessoas em troca de moradia, especialmente no caso dos serviços domésticos, é ilegal.
No TAC firmado, Patrícia obriga-se a providenciar formalização de contrato e registros quando for admitir empregados domésticos, inclusive com anotação em carteira de trabalho. Também não poderá pagar um salário menor do que o piso mínimo legal, nem descontar valores do salário para o fornecimento de alimentação, vestuário, moradia ou higiene. Por fim, está proibida de publicar anúncios oferecendo vagas de trabalho ou emprego que tenham como contraprestação oferecer moradia ao trabalhador.
Caso a designer descumpra o TAC, terá de pagar multa de R$ 2 mil por empregado contratado de forma irregular e por cláusula descumprida. Ela afirmou ao MPT que irá colocar o filho em uma escola em período integral, e tem 30 dias para comprovar que fez essa matrícula.
No início de julho, Patrícia publicou em sua conta do Facebook o seguinte anúncio:
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O conteúdo da postagem repercutiu com centenas de comentários e compartilhamentos e diversas denúncias ao MPT vindas do país inteiro. “As críticas, em sua grande maioria, comparam as condições da oferta com trabalho análogo à escravidão”, afirmou a procuradora Elisa Brant, representante do MPT no caso. Mas, segundo a procuradora, ao publicar o anúncio a dona do apartamento cometeu uma ilegalidade que, entretanto, não se configurava como trabalho análogo ao escravo.
“No Brasil, qualquer trabalho deve ter uma contraprestação em dinheiro. No caso do trabalho doméstico, essa contraprestação é o piso salarial nacional”, afirma. A ilegalidade estava justamente em não oferecer essa contraprestação mínima. “Ela poderia ter simplesmente alugado o quarto para complementar a renda”, comenta a procuradora.
Segundo o MPT, a troca de trabalho doméstico por moradia pode tornar-se uma exploração da parte mais fraca. Existem casos de trabalho escravo doméstico, inclusive com servidão por dívida (em que uma pessoa é obrigada a trabalhar para pagar uma dívida de moradia ou alimentação para com o patrão). Entretanto, é preciso analisar cada caso.
Bahia Acontece, com informações ;
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Trabalho
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