Medidas de segurança devem ser implementadas em uma barragem localizada na Fazenda Palmeira, no município de Poções. A Justiça acolheu pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual e determinou em caráter liminar, no último dia 12, que o fazendeiro Aurelino Lacerda Rocha promova a avaliação dos riscos de ruptura da barragem construída em sua propriedade e desenvolva cronograma de intervenções. Na ação, a promotora de Justiça Karina Cherubini informa que a barragem de acumulação de água foi construída sem registro de projeto, responsável técnico, outorga de intervenção e uso de recursos hídricos, bem como sem licença ambiental de operação.
O juiz Ricardo Frederico Campos determinou ao fazendeiro que apresente, até o mês de julho, Relatório Técnico de Diagnóstico da Barragem Palmeira, por profissional técnico habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contratado pelo réu. No documento, deve constar a avaliação dos riscos de ruptura e anomalias do barramento e sua decisão profissional quanto à recuperação do maciço ou seu descomissionamento (esvaziar e desativar) da barragem, acompanhado dos devidos estudos, projetos e demais documentação técnica, bem como cronograma de execução das intervenções.
Conforme as apurações realizadas pelo MP, a barragem estava apresentando risco de rompimento em decorrência da deterioração da estrutura de contenção instalada. Também foram identificados nela situações que indicam início de processo de deslizamento, registra a promotora de Justiça, salientando que a existência da obra foi omitida ao órgão ambiental estadual, quando o réu efetuou a inscrição da Fazenda Palmeira no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir). De acordo com Karina Cherubini, o Município de Poções vistoriou a barragem nos anos de 2020 e 2021 e considerou insuficientes as medidas emergenciais adotadas por Aurelino Rocha para sanar riscos de rompimento da barragem.
Cecom/MP
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