Na cidade de Quixeramobim, no Sertão Central do Ceará, um caso envolvendo o parentesco de uma criança de 11 anos ganhou repercussão nacional. A história é do garoto Ângelo Ravel, que entregou uma carta para a juíza do município pedindo para registrar seu padrasto, o agricultor José Adilton, como pai.
Nesta quarta-feira, 14, a Defensoria Pública do Estado do Ceará divulgou em seu portal informativo que a Justiça reconheceu o vínculo afetivo da criança com seu padrasto. Dessa forma, Ravel passa a assumir o duplo parentesco jurídico, incluindo o sobrenome “Moraes” em seu nome e passando a ter os direitos de herdeiro legítimo.
Além disso, na certidão de nascimento de Ravel, constará o nome dos dois pais, o biológico, com quem não possui contato, e o afetivo, que convive há 7 anos.
Adilton como pai da criança, o defensor público Jefferson Leite explica: “O processo de inserção do sobrenome do padrasto na certidão da criança poderia se dar tanto por meio da adoção quanto por meio do reconhecimento de paternidade socioafetiva, que ainda é um instituto novo no direito brasileiro.”
Ele destaca a representatividade do parecer jurídico para que Adilton tenha a representatividade paterna junto à Ravel. “Agora não vai ter mais problemas para se matricular, em representá-lo em entidades públicas, hospitais, instituições de ensino…”, informa o defensor. “Ravel para a ter os direitos sucessórios, direitos patrimoniais, direito a afeto.”
Jefferson também explica que qualquer pessoa pode fazer a solicitação de inclusão do parentesco, “desde que fiquem bem caracterizadas as provas de que essa relação é uma relação duradoura e permanente, de que se tratam como pai e filho, de que esses requisitos já são realizados na prática”.
O Povo
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