Atendendo pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, a Justiça declarou a nulidade dos alvarás de funcionamento concedidos pelo Município de Lauro de Freitas ao Píer XV Beach Club Restaurante, referente à atividade de casa de show. Na ação, de autoria da promotora de Justiça Maria Augusta Santos de Carvalho, o MP registra que foi constatada a prática de poluição sonora e perturbação do sossego alheio pelo estabelecimento.
Segundo a promotora de Justiça, o Píer XV tinha autorização municipal para funcionar, mas fiscalizações realizadas pelo Município identificaram infração às normas que disciplinam os limites máximos de ruídos. O Município chegou a aplicar multa, mas não promoveu a apreensão das fontes de som desatendendo o que dispõe a lei e compromissos assumidos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MP, que previa a apreensão dos instrumentos sonoros na primeira reincidência infracional identificada. Além disso, foram realizados grandes eventos no local sem que o Município tenha realizado fiscalizações. O MP apontou inclusive que a casa de shows funciona em área aberta, com capacidade de público de centenas de pessoas e que o Município, ao analisar o pedido para funcionamento do empreendimento, não examinou de forma técnica o cabimento da atividade em área aberta.
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