_Núcleo de Apoio foi lançado nesta quarta, 23, para garantir acolhimento e proteção às vítimas e fortalecer a atuação institucional contra a violência_
O Ministério Público da Bahia lançou nesta quarta-feira, dia 23, o Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes Violentos e em Especial Vulnerabilidade (NAVV), em Juazeiro, norte baiano, durante a segunda edição do ‘PGJ Itinerante’. O lançamento atende a um compromisso do procurador-geral de Justiça Pedro Maia, anunciado durante sua posse como chefe do MP baiano, em março deste ano.
“É imperativo priorizar medidas que coloquem a vítima como protagonista do conflito penal. Nesse sentido, destaco o papel fundamental do Ministério Público: a vítima é nossa! Comprometo-me a criar, no âmbito de nossa Instituição, uma estrutura de proteção, apoio emocional e assistência social à vítima, assegurando seu espaço e respeito ao longo de todo o processo penal”, afirmou o PGJ.
O NAVV foi criado para assegurar os direitos fundamentais das vítimas de infrações penais e atos infracionais de natureza violenta ou em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas LGBT+, bem como de ilícitos relacionados a quaisquer discriminações, particularmente racial, de identidade de gênero, de orientação sexual, de idade e religiosa.
Com o Núcleo, nasce também a Política Institucional de Proteção Integral e Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, documento que traz as diretrizes estratégicas das ações voltadas ao público-alvo e que tem a finalidade de articular a formação de rede interinstitucional e intersetorial para apoiar, promover, informar e assegurar os direitos das vítimas de infrações penais, atos infracionais, desastres naturais, calamidades públicas e graves violações de direitos humanos, conforme previsto no art. 1º da Resolução nº 243/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Segundo a promotora de Justiça Patrícia Medrado, coordenadora da Gestão Estratégica do MPBA, “a política é um instrumento que concretiza a missão institucional do Ministério Público, sendo fundamento para fortalecer o compromisso da Instituição com a garantia de direitos humanos e a proteção de pessoas vulneráveis. Ela está em completo alinhamento com o nosso Plano Estratégico, e oferecerá um suporte eficaz às vítimas atendidas pelo MPBA, promovendo uma resposta integrada e humanizada para assegurar que seus direitos sejam respeitados e protegidos. A política institucional de proteção de direitos das vítimas e o NAVV acontecem como resultado de um árduo trabalho articulado de diversas áreas de atuação do MPBA, que contou com a colaboração direta de 55 (cinquenta e cinco) integrantes da instituição, em cuidadosa dedicação ao tema, ao longo de três meses de intensas atividades de elaboração e estruturação.”
*Objetivos e estrutura*
Com sede em Salvador, no prédio do MP do bairro de Nazaré, o Núcleo contará com promotores de Justiça e com equipe multiprofissional, composta por servidores das áreas administrativa, de psicologia e de serviço social, podendo ser designados profissionais de outras searas do conhecimento. O NAVV ofertará um serviço multidisciplinar, capacitado tecnicamente para enfrentar as diversas e complexas dimensões que a violência impacta. Não por menos, o Núcleo articula sete áreas de atuação institucional: Criança e Adolescente, Criminal, Cível, Saúde, Segurança Pública, Direitos Humanos e Educação.
Entre outras ações, o Núcleo poderá requerer medidas protetivas de urgência decorrentes do atendimento às vítimas e seus familiares; solicitar a realização de exames periciais e a adoção de protocolos de profilaxia pós-exposição de risco à infecção por HIV, IST e Hepatites Virais; encaminhar a vítima criança ou adolescente para o órgão da rede de proteção responsável pela escuta especializada; orientar as vítimas e seus familiares sobre seus direitos básicos, serviços de apoio, processos e outros meios de obtenção de reparação dos danos causados pela infração penal, ato infracional e demais situações; encaminhá-las, nos casos de urgência, aos serviços de apoio, atendimento e acolhimento pertinentes; e facilitar o acesso às informações sobre os procedimentos investigatórios ou processos judiciais relacionados à apuração de crimes ou de atos infracionais, observadas as cautelas legais aplicáveis.
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