Nesta sexta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para proibir revistas íntimas vexatórias em visitantes de presos para evitar entrada de drogas, armas e celulares nos presídios.
O julgamento, que estava em análise no plenário virtual, foi paralisado por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Com isso, o julgamento acontecerá em outro momento, de forma presencial, em uma data a ser marcada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Na ocasião, seis ministros votaram indicando que esse tipo de visita é vexatória e ilegal, pois viola a dignidade humana e que, por isso, as provas derivadas das medidas íntimas devem ser nulas.
Outros quatro ministros votaram para admitir a busca pessoal como algo excepcional, desde que não vexatória, justificada e com o aval do visitante.
A revista íntima consiste em fazer com que os visitantes dos presos tirem toda a roupa ou parte dela e que tenha as cavidades inspecionadas, como ânus ou vagina.
Retomada
O julgamento começou em 2016 e, desde então, já foi suspenso diversas vezes. Em 2021, a deliberação foi adiada novamente com um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória.
O processo voltou a ser discutido hoje no plenário virtual, após a análise ter sido interrompida em maio deste ano, depois de um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
No voto proferido nesta sexta, Zanin acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, para vedar as visitas vexatórias. Logo em seguida, a análise do caso foi suspensa mais uma vez.
Caso analisado
O caso analisado é o de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas. Em 2011, foi flagrada na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha enroladas em um preservativo e acondicionados na vagina, que seriam levadas ao irmão preso. A Corte julga um recurso para reverter a absolvição da mulher.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas no sistema carcerário.
Votos
Gilmar Mendes apresentou uma divergência pontual, alegando que essa decisão só valha para o futuro. A ideia é dar prazo de 24 meses para os estados adquirirem aparelhos de scanner corporal, o que solucionaria os abusos.
Em paralelo a isso, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça entendem que a revista íntima não é, por si só, uma medida ilegal, pois auxilia no controle de segurança das unidades prisionais.
O ministro Luiz Fux ainda não registrou voto.
As instituições de defesa dos direitos humanos contestam a prática da revista íntima. A Rede Justiça Criminal, que é composta por organizações como Conectas Direitos Humanos, ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania) e IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), solicita que a prática seja declarada inconstitucional.
Elaborado pela Rede em 2021, o relatório ‘Revista vexatória: uma prática constante’, considera o procedimento como “uma das principais violências perpetradas contra familiares de pessoas presas.
Diario do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário