Durante várias horas de discussões, temas importantes como a atuação dos servidores em seus locais de trabalho, desvio de função, valorização da classe e o fortalecimento da categoria em todo o estado foram abordados pelo presidente da entidade, Marcos Mauricio, o secretário geral do Sindpoc, Bernadino Gayoso e demais colegas que participaram ativamente do debate.
Bernadino Gayoso durante entrevista á Rádio Clube AM |
Segundo Gayoso, o governo do estado vem descumprindo os artigos 15 e 16 da Lei 11370/09 (Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia) que pede a criação do Conselho Superior da Policia Civil, conforme texto abaixo.
Art. 15 - O Conselho Superior da Polícia Civil, órgão colegiado, que tem por finalidade a proposição e definição das políticas de gestão institucional da Polícia Civil do Estado da Bahia, nos termos da legislação, será composto pelos seguintes membros:
I - o Delegado-Geral da Polícia Civil, que o presidirá;
II - o Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil;
III - o Corregedor-Chefe da Polícia Civil;
IV - o Diretor da Academia da Polícia Civil;
V - os Diretores dos Departamentos da Polícia Civil;
VI - 02 (dois) representantes, de cada carreira da ativa, do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional.
Parágrafo único - O Regimento do Conselho Superior da Polícia Civil, por ele aprovado, disporá sobre o seu funcionamento, a designação para compô-lo e a suplência de seus membros, bem como sobre a estrutura da Secretaria Executiva.
Art. 16 - Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil, observadas as disposições legais e regimentais:
I - deliberar sobre o planejamento estratégico e a proposta orçamentária anual da Polícia Civil do Estado da Bahia;
II - propor medidas de aprimoramento técnico e de modernização institucional, visando ao desenvolvimento e à eficiência das atividades da Polícia Civil do Estado da Bahia;
III - examinar, propor e opinar sobre atos normativos pertinentes ao serviço policial civil, bem como os demais atos que lhe sejam submetidos;
IV - recomendar ao Corregedor-Chefe da Polícia Civil a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra servidores do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado da Bahia;
V - outorgar a Medalha do Mérito Policial Civil - após aprovação da proposta respectiva formulada por membro do Conselho.
Parágrafo único - As deliberações do Conselho Superior da Polícia Civil serão tomadas pela maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, no caso de empate.
Em entrevista ao site Opovoquersaber.com, Bernadino Gayoso disse que o sindicato vem cobrando do governador Jaques Wagner celeridade na contratação dos profissionais que aguardam desde 1997, ano do ultimo concurso no estado. A entidade pede que seja realizado urgentemente outro concurso para a categoria, pois a média de servidores que deverão se aposentar até o final do ano chega a 1.200, não tendo no momento quem o substitua após o seu merecido desligamento da função que exerce.
Além de Jacobina a diretoria do Sindpoc, visitou as cidades de Paulo Afonso, Juazeiro e Sr. do Bonfim, devendo visitar ainda esta semana outros municípios do interior baiano.
Fonte: Opovoquersaber.com (Repórter Antonio Carlos)
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