A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2006 pelo fato de o ex-prefeito não prestar contas da devida aplicação de 150 mil reais que recebeu do Ministério da Integração em 2001. A verba destinava-se à reconstrução de 24 casas populares no município.

Em novembro de 2002, uma vistoria realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) constatou que apenas dez das 24 casas foram edificadas, todas em desconformidade com o projeto proposto. Além disso, verificou-se que a obra não alcançou o benefício social esperado.

Condenação - O ex-gestor foi condenado ao ressarcimento integral do valor aos cofres públicos mais o pagamento de multa equivalente a cinco vezes a remuneração que recebia na condição de prefeito.

Além disso, Martins teve os direitos políticos suspensos por três anos e ficou proibido de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.


COM INFORMAÇÕES DO BLOG CLÉRISTON SILVA.

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