Antes de mais nada, por uma questão respeito, transparência e incentivo à livre iniciativa, esclarecemos a toda a diretoria do Café Sabor da Manhã Ltda, que jamais a ABIC teve ou vai ter a intenção de prejudicar a referida empresa impedindo-a de praticar as suas atividades ou mesmo constrangê-la sem necessidade. A ABIC entende que os empresários têm papel fundamental no desenvolvimento do Brasil, fomentando a economia de nosso país, além do papel social de empregarem cidadãos, sendo base do sustento de muitas famílias.

Ao leitor e consumidor do mencionado produto, bem como ao jornalista proprietário do presente blog, vem a ABIC esclarecer alguns termos técnico-jurídicos que foram equivocadamente colocados, tendo a certeza, de terem sido mencionados sem qualquer má-fé. Além disso, também vem se pronunciar acerca de alguns detalhes dos fatos noticiados, pois os mesmos deram a entender que houve sentença em favor do Café Sabor da Manhã Ltda em detrimento da ABIC, após a liminar concedida no último dia 19 de outubro, o que esteve longe de ocorrer.

Na verdade, caro leitor, foi celebrado no dia de ontem, 24 de outubro de 2011, um acordo pelo qual a Café Sabor da Manhã Ltda deverá, num prazo de 48 horas, produzir e colar um adesivo em cima da marca “selo de pureza ABIC” de todas as embalagens do Café Sabor da Manhã dos estabelecimentos comerciais descritos na inicial da ação, localizados nos municípios de Jacobina, Mirangaba, Miguel Calmon, Caém, Piritiba, Várzea Nova, Saúde e Serrolândia, sob pena de multa diária, bem como em toda a mercadoria apreendida e devidamente depositada pela ABIC no Município de Senhor do Bonfim.

Tal adesivo deverá ser colocado em cima do “selo de pureza ABIC”, pois a parte Ré foi excluída do quadro de associados da ABIC “por não quitar suas obrigações junto à ABIC ou por apresentar impureza acima dos padrões de tolerância exigidos pela ABIC”, conforme cláusula sétima do acordo firmado no dia de ontem e que, inclusive, a Café Sabor da Manhã Ltda deverá publicar edital em tal sentido nas Comarcas das cidades mencionadas, de acordo com o estabelecido.

Demais disso, não foi a Justiça que decidiu ontem em favor do Café Sabor da Manhã, como divulgado abaixo da foto da notícia apresentada no dia de hoje. O que houve foi um ACORDO em que a Café Sabor da Manhã Ltda se comprometeu, perante a Justiça, a respeitar as exigências da ABIC, notadamente, a não mais utilizar indevidamente o “selo de pureza ABIC”, até que seja merecedora de tal direito, o que torce a ABIC para que o seja.

Sendo assim, espera a ABIC ter devidamente explicado todo o fato ocorrido e ter sanado todas as dúvidas acerca do mesmo.

Cordialmente,

Carlos Gabriel Lacerda

advogado da ABIC

Lourena Miranda Braga

advogada da ABIC


FONTE: NOTÍCIA LIVRE

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