Se você é daqueles que não perde uma oportunidade para registrar nas redes sociais o que faz, é melhor ficar atento e deixar de fora o “selfie na urna”. Isso porque fazer selfie na hora do voto é crime, segundo a Lei Eleitoral. E pode resultar em até dois anos de prisão. Os mesários, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão orientados a pedir aos eleitores que deixem o celular na mesa da seção antes de acessar a urna eletrônica.
O Artigo 88 da Resolução 23.399, do TSE, proíbe o uso de aparelhos eletrônicos: “Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando”.
Quem for pego violando ou tentando violar o sigilo do voto, alerta o TSE, pode ser punido com até dois anos de detenção, conforme prevê o Artigo 312, do Código Eleitoral.
Segundo a Justiça Eleitoral, se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, poderá ser impedido de votar. “Caso o mesário identifique o eleitor fotografando o voto, o mesário registra em ata e colhe a identificação do eleitor transgressor. O juiz eleitoral comunica o fato ao promotor para fins de instauração de inquérito”, diz o TSE, em nota.

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