.

150 kb BANNER 728x90px EMBASA VAZAMENTO t2 (1)

TSE proíbe “Veja” de fazer publicidade de capa


capa veja 2397


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu pedido de liminar da coligação da candidata Dilma Rousseff e proibiu a revista “Veja” de fazer publicidade da edição deste fim de semana. Na reportagem de capa, o doleiro Alberto Youssef afirma que Dilma e o ex-presidente Lula sabiam dos desvios na Petrobras, em processo de delação premiada. De acordo com a decisão do ministro do TSE, Admar Gonzaga, a revista Veja está proibida de utilizar rádio, televisão, outdoors e link patrocinado para divulgar a capa.
No pedido, a Coligação Força do Povo, que reúne o PT e partidos aliados, alegou que os conteúdo das matérias são "absolutamente propositais, no sentido de desconstrução do Partido dos Trabalhadores e de seus candidatos". Sustentam ainda que a Revista está tentando interferir no processo eleitoral porque antecipou a divulgação da reportagem, na quinta-feira.
"No período eleitoral, compete a este Tribunal Superior velar pela preservação da isonomia entre os candidatos que disputam o pleito. Desse modo, ainda que a divulgação da Revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidatura", disse o ministro no processo.
O ministro destaca ainda a antecipação da reportagem pela revista.
"Ademais, tendo em vista que a Representada antecipou em dois dias a publicidade da revista, entendo que a propagação da capa, ou do conteúdo em análise, poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão".

MSN ENTRETERIMENTO

Nenhum comentário:

Postar um comentário