Quem estiver fora da cidade onde vota no próximo domingo deverá
justificar a ausência nestas
eleições. Para isso, basta comparecer à seção eleitoral mais próxima e
apresentar o requerimento de justificativa eleitoral preenchido, junto
com título de eleitor ou documento oficial com foto (carteira de
identidade, de trabalho, funcional ou certificado de reservista).
O
eleitor deve saber o número de sua inscrição eleitoral para justificar a
ausência. Por isso, quem não estiver com o título pode consultar o dado pela internet ou
nos cartórios eleitorais. O formulário para justificativa estará à
disposição gratuitamente nos cartórios eleitorais, nas Centrais de
Atendimento ao Eleitor ou no site do TSE. Não
há limitações para o número de vezes que se pode justificar o voto. O
eleitor que não realizar o processo no domingo tem, ainda, prazo de 60
dias após cada pleito para fazê-lo. É preciso preencher o requerimento,
anexar cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal
junto com documento que comprove a impossibilidade de votar (como
atestado médico ou comprovante de viagem) e entregá-los em cartório
eleitoral para análise.
Atenção: cada turno é considerado
uma eleição diferente pela Justiça Eleitoral. Assim, quem não votou no
primeiro e não votará no segundo deverá justificar ambas ausências. O
eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas
forem necessárias, e quem não votar e não justificar é multado.
Quem está em débito com a Justiça Eleitoral não pode:
– Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público
– Receber pagamento por serviços prestados a órgãos públicos ou empresas mantidas ou subvencionadas pelo governo
– Participar de concorrência pública
– Obter empréstimo em instituições financeiras que tenham participação do governo
– Obter passaporte ou carteira de identidade
– Fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
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