Farmácias de todo pais terão mais dois meses para
se adequarem à lei que exige a presença de farmacêutico habilitado
durante todo o horário comercial. De acordo com a iniciativa aprovada no
Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (3), os estabelecimentos, além da finalidade comercial,
passam também a funcionar como prestadores de serviço de assistência à
saúde e orientação sanitária individual e coletiva. Com a lei, cabe ao
farmacêutico a dispensação de produtos, além da autorização e do
licenciamento dos pontos comerciais nos órgãos competentes. O
profissional também deve notificar registros de efeitos colaterais,
reações adversas e intoxicações causados por medicamentos, aos
profissionais de saúde e órgãos sanitários competentes. Ainda de acordo
com a proposta, os estabelecimentos ficam diferenciados de acordo com a
natureza. Drogarias são estabelecimentos de dispensação e comércio de
drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos em embalagens
originais. E as farmácias de manipulação, além de drogarias, terão
competência privativa para atendimento de unidades de saúde. MS
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