São Paulo - A Advocacia-Geral da União (AGU)
contestou na Justiça do Distrito Federal um pedido da Associação
Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para o pagamento do 14º e
15º salários à categoria, nos moldes recebidos por deputados federais e
senadores. Dentre os argumentos, os advogados da União defendem que a
solicitação da entidade não tem qualquer amparo legal, pois foi baseada
em uma norma revogada. Na ação apresentada à Justiça, a ANPR alega que
os procuradores da República teriam direito ao recebimento das mesmas
parcelas concedidas aos parlamentares. O direito estaria baseado nos
princípios da isonomia de vencimentos, nos termos da Lei nº 8.448/1992,
até a regulamentação do Decreto Legislativo nº 210/2013. A
Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU,
questiona que além de não ter base jurídica, o pedido também encontra
diversos impedimentos na Constituição Federal. O estatuto proíbe a
vinculação ou equiparação de qualquer tipo de remuneração para vantagem
pessoal do serviço público. Segundo os advogados, a ANPR sabe que a base
do pedido em uma norma que já havia sido revogada desde a publicação da
Emenda Constitucional nº 19/1998 e da Lei nº 10.593/2002. Para a AGU, a
ação deve ser utilizada como um instrumento para resolução de conflitos
e afirmação de direitos assegurados pelo ordenamento jurídico, e "não
como um meio ardiloso com fins contrários aos preceitos que devem guiar
uma relação processual, como a lealdade e a boa-fé".A PRU1 pediu a
condenação da ANPR por má-fé, demonstrando que uma entidade associativa
formada por procuradores da República tem conhecimento jurídico
suficiente para saber que um dispositivo legal foi revogado. "Logo,
basear um pedido em legislação sabidamente revogada é uma atitude
desleal, induz o juízo a erro, e assoberba a Justiça com pedidos
contrários à ordem jurídica". O caso está sendo analisado na 5ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. (Exame)
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