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De forma rápida, Camara derruba veto de prefeito e mantém décimo terceiro para Vereadores


Não durou nem quinze minutos o veto do Prefeito Luciano Pinheiro a Lei de Nº 1521, que concede 13º salário a vereadores, secretários, prefeito e vice do Município de Jacobina. Em apenas cinco minutos de reunião os vereadores decidiram pela derrubada do veto imposto pelo gestor a referida Lei. Segundo  a comissão de finanças e contas, que rapidamente emitiu o parecer ao veto às 22 horas e  21 minutos , as justificativas e argumentos utilizados pelo executivo para lastrear o veto à Lei,  a saber de que a aplicabilidade da mesma implicaria no acréscimo  das despesas com pessoal, bem como afrontaria o parecer do tribunal de contas do município que determina que os gestores devem atentar que o pagamento do terço de férias seja computadas como despesas de pessoal, se mostraram frágeis, uma vez, segundo a comissão, que é dever de todo gestor zelar pela boa administração e observar direitos que  foram  consagrados pela suprema corte e referendados pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, no caso o direito dos vereadores ao décimo. 

Diante do exposto , após emitido o parecer, este foi colocado em votação com dispensa de interstício, sendo aprovado em primeira e segunda votação por 11 votos à favor e 3 contrários.
Votaram contra o veto os edis Pedro Mário,  Juliano Cruz, Roni do Junco, Batista do Junco, Luzinete Lucena, Rone de Itaitu, Zé do Povo,Cecílio Mota Júnior, Clodoaldo, Jane Márcia e o próprio presidente da casa, Noelson Oliveira. Se declararam contra o décimo e à favor do veto o edis  Tiago Dias, Martins dos Santos, e Paulo Adriano, que justificou ter mudado de posição após orientação do seu partido; Com isso, os vereadores serão beneficiados com o décimo e terço de férias já este ano , sendo este pago de forma proporcional, o que deve ficar em torno de R$ 2.000,00 para cada um dos edis

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