Não durou nem quinze minutos o veto do Prefeito Luciano
Pinheiro a Lei de Nº 1521, que concede 13º salário a vereadores, secretários,
prefeito e vice do Município de Jacobina. Em apenas cinco minutos de reunião os
vereadores decidiram pela derrubada do veto imposto pelo gestor a referida Lei.
Segundo a comissão de finanças e contas,
que rapidamente emitiu o parecer ao veto às 22 horas e 21 minutos , as justificativas e argumentos
utilizados pelo executivo para lastrear o veto à Lei, a saber de que a aplicabilidade da mesma
implicaria no acréscimo das despesas com
pessoal, bem como afrontaria o parecer do tribunal de contas do município que
determina que os gestores devem atentar que o pagamento do terço de férias seja
computadas como despesas de pessoal, se mostraram frágeis, uma vez, segundo a
comissão, que é dever de todo gestor zelar pela boa administração e observar
direitos que foram consagrados pela suprema corte e referendados
pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, no caso o direito dos vereadores ao
décimo.
Diante do exposto , após emitido o parecer, este foi colocado em
votação com dispensa de interstício, sendo aprovado em primeira e segunda
votação por 11 votos à favor e 3 contrários.
Votaram contra o veto os edis Pedro Mário, Juliano Cruz,
Roni do Junco, Batista do Junco, Luzinete Lucena, Rone de Itaitu, Zé do Povo,Cecílio Mota
Júnior, Clodoaldo, Jane Márcia e o próprio presidente da casa, Noelson
Oliveira. Se declararam contra o décimo e à favor do veto o edis Tiago
Dias, Martins dos Santos, e Paulo Adriano, que justificou ter mudado de posição
após orientação do seu partido; Com isso, os vereadores serão beneficiados com
o décimo e terço de férias já este ano , sendo este pago de forma proporcional,
o que deve ficar em torno de R$ 2.000,00 para cada um dos edis
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