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TJ-BA nega pedido para suspender lei que proíbe vendas de bebidas alcoólicas em postos de gasolina

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O juiz substituto de 2º grau, João Batista Alcântara Filho, negou o pedido do Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia (Sindicombustíveis) para suspender a Lei Municipal nº 8.258/2012 que proíbe a venda de bebida alcoólica nos postos de gasolina de Salvador entre 22h e 6h.



De acordo com o sindicato, a legislação traz prejuízos financeiros aos estabelecimentos, principalmente no fim do ano, época em que a venda de bebidas alcoólicas aumenta. O argumento não foi aceito pelo juiz, que justificou não ver “perigo de dano ou risco de resultado útil do processo” para determinar a suspensão da lei.
Ainda segundo o magistrado, os postos continuarão com seu principal produto nesta época, o combustível, o que não deve acarretar em dano financeiro para os estabelecimentos. “Se cumprida a determinação, servirá até para a diminuição das consequências verificadas no trânsito de final de ano”, pontuou.
A lei chegou a ser suspensa em 2012 por um mandado de segurança em caráter liminar impetrado pelo Sindicombustíveis. No entanto, ela voltou a vigora em março do ano passado, após o TJ-BA derrubar o recurso.
VN

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