O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) está proibido de realizar apreensão de veículos que estejam com débitos no licenciamento e IPVA, foi o que decidiu o juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Feira de Santana.
A ação publicada vale desde o dia 18/06, após a ação popular promovida pelo advogado Bruno Albuquerque Lomanto Veloso, que utilizou como argumentação a “onda de blitz do IPVA” que aumentou em meados de 2013.
Em sua decisão, o magistrado considerou que o ato do Detran foi abusivo. “Pelo que consta nos autos, a apreensão de veículos na cidade de Feira de Santana está ocorrendo como forma coercitiva de cobrar tributo, ficando evidenciado, em princípio, que é abusiva a apreensão dos referidos veículos, eis que o Estado tem meios legais próprios para cobrar seus créditos tributários”, ressaltou o juiz.
varelanoticias.com.br
Muito bem agora em jacobina o prefeito nao aceita sabendo ele que a maioria das pessoas jacobineses tem algum tipo de veiculo sendo assim a maioria da populaçao nesse momento esta contra ele e a favor do vereador e aproveito o este momento para parabenizar o tal vereador que ficou evidente que ele quer o melhor para os jacobineses.
ResponderExcluirTô com vc dou ,meu vereador moral
ResponderExcluir