ENTENDA COMO VAI SER O TOQUE DE RECOLHER EM JACOBINA




Com o decreto de toque de recolher publicado nesta quarta-feira pelo prefeito de Jacobina, o Bahia Acontece fez um levantamento para deixar bem claro ao leitor o que pode e o que não poderá ser feito na cidade durante o período em que a determinação estiver em vigor.

O decreto vale em toda área circunscricional do município, sede e interior, e quando passar a vigorar, no próximo sábado, dia 11 de julho, nenhum morador da cidade poderá sair de casa no período das 20 horas da noite até as 5 da manhã do dia seguinte.

SAIBA E QUE PODE E O QUE NÃO PODE DURANTE O TOQUE DE RECOLHER


COMÉRCIO


Durante o período de toque de recolher, que ainda não teve data do seu final estipulada pelo prefeito Luciano da Locar, os bares e restaurantes, que costumam esticar o horário de atendimento até altas horas da noite  deverão fechar as portas impreterivelmente as 18 horas. Empresas consideradas de serviço essencial só poderão atender pelo sistema delivery.

Os entregadores de serviços delivery de empresas de alimentos, bebidas não alcoólicas e medicamentos poderão transitar durante o período do recesso locomoção, mas deverão comprovar que estão em rota de entrega ou de ida ou retorno ao trabalho.

Outro detalhe importante é que os feirantes de outros municípios, de qualquer tipo de produto, não poderão negociar na feira livre de Jacobina até que a determinação chegue ao fim, independentemente do horário do toque de recolher.


TRANSPORTE DE PASSAGEIROS


Segundo o decreto fica proibido em todo o território do município, nenhum meio de transporte de passageiro poderá atuar nos horário da quarentena, isso significa dizer que os moradores dos distritos e povoados que vem a sede do município usando carros de lotação só poderão sair de casa após as cinco da manhã, e deverão retornar até as 20 horas.

Qualquer cidadão que for flagrado em ato de desobediência a qualquer uma das determinações do decreto municipal  poderá ser enquadrada em crime contra a saúde pública e responder criminalmente por isso.

AS EXCEÇÕES:


Os efeitos do decreto não se aplicam a servidores municipais da saúde e segurança pública, funcionários e colaboradores que atuam no combate a pandemia, desde que estejam em exercício da atividade.

O cidadão só poderá sair de casa para deslocamento em busca de atendimento médico ou para compra de medicamentos em farmácias. VALE lembrar que é importante estar com a receita médica para comprovação da necessidade do deslocamento no caso de ida a farmácia.

Emerson Rocha / Bahia Acontece

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