A Operação Natal é parte integrante da Operação RODOVIDA que visa concentrar esforços interinstitucionais para reduzir a violência do trânsito, materializada através dos acidentes de trânsito.
Esses esforços de fiscalização são direcionados principalmente para coibir infrações relacionadas a ultrapassagem indevida, embriaguez ao volante, não utilização do cinto de segurança e demais dispositivos de retenção obrigatórios, falta de uso do capacete, excesso de velocidade e utilização do telefone celular durante a condução de veículos. Condutas essas que, historicamente, provocam índices elevados de letalidade.
Nestes 3 primeiros dias, 23, 24 e 25 de dezembro, da Operação Natal já foram realizados 713 testes de etilômetro, um aumento de 620% em relação ao mesmo período do ano passado. Além disso, 22 pessoas foram autuadas e 4 já foram presas por embriaguez ao volante.
Até o momento, foram contabilizados 11 acidentes de trânsito, uma redução de 40% em relação ao mesmo período do ano de 2020. Neste mesmo contexto, houve uma queda no número de acidentes graves, feridos e mortos.
A PRF também vem contando com equipes voltadas para ações de “Educação para o Trânsito”, que são ações destinadas a proporcionar oportunidades de reflexão visando mudanças comportamentais para humanização do trânsito.
Mais de 1200 usuários das rodovias já participaram destas ações de educação para o trânsito até o momento.
A Operação Natal segue até as 23h59 deste domingo (26).
Balanço Final
O Balanço final da Operação Natal 2021 será divulgado às 17h de segunda-feira (27/12), através de matéria publicada neste Portal.
Restrição de Tráfego
24/12, sexta-feira, das 14h às 22h;
25/12, sábado, das 6h às 12h;
26/12, domingo, das 16h às 22h.
Fica proibido o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I- Largura máxima: 2,60 metros;
II- Altura máxima: 4,40 metros;
III- Comprimento total de 19,80 metros;
IV-Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.
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