O delegado da Polícia Federal Bruno Calandrini virou réu em uma ação movida pelo Ministério Público Federal sob acusação de abuso de autoridade. O caso envolve uma investigação iniciada por Calandrini contra o então procurador-geral da República, Augusto Aras, em 2022.
A defesa classificou a acusação de "perseguição política"
Esse mesmo delegado também era responsável por investigar um esquema de corrupção na gestão do pastor Milton Ribeiro no Ministério da Educação durante o governo de Jair Bolsonaro, mas acabou sendo afastado do inquérito. Ele chegou a ser suspenso de suas funções na PF, mas voltou ao trabalho no fim do an
A investigação que gerou a acusação de abuso de autoridade envolvia suspeitas no fundo de pensão dos funcionários dos Correios (Postalis), Calandrini tentava colher o depoimento do então ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre o assunto, enquanto a defesa de Guedes tentava adiar o interrogatório
Durante esse trâmite, Augusto Aras publicou por engano em suas redes sociais um diálogo dele no qual um interlocutor pedia que o procurador-geral recebesse, para uma audiência, um dos advogados de Guedes, que buscava a dispensa do depoimento. Por causa disso, Calandrini apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de busca e apreensão do celular de Aras, que foi rejeitado.
Na denúncia, o MPF afirma que Calandrini cometeu abusos porque, inicialmente, não solicitou autorização ao STF (Supremo Tribunal Federal) para investigar Guedes nem Aras, e também porque considerou como possível fato criminoso uma audiência entre o procurador-geral e um advogado, o que não constitui crime.
"A realização de audiência entre advogado e PGR ou qualquer figura processual, inclusive juízes e delegados, não é ilegal e, portanto, não confere justa causa à persecução penal, além do que, como se demonstrou, não visava tratar de ato ilegal, mesmo porque a própria oitiva em si do então ministro, da forma como determinada pelo ora denunciado, era ilegal", escreveu o MPF.
O MPF apresentou a acusação em outubro, depois que Calandrini se recusou a assinar um acordo de não persecução penal. Ele foi acusado de violar dois artigos da lei de abuso de autoridade —um deles é sobre a obtenção de prova por meio ilícito e outro, dar início a investigação sem justa causa. Cada um tem pena prevista de um a quatro anos de detenção.
A juíza federal Pollyanna Kelly, da 12ª Vara Federal do DF, recebeu a denúncia em decisão de 17 de dezembro do ano passado, tornando Calandrini réu no caso. Agora, a ação deverá ser instruída com a inquirição de testemunhas e a produção de provas, até que o caso seja julgado.
Em nota, a defesa do delegado Bruno Calandrini afirmou que a acusação não possui "suporte técnico processual penal". "Destaca-se que o procedimento teve seu arquivamento recomendado pelo delegado condutor da investigação, que, de maneira acertada, asseverou não existir tipicidade diante das supostas condutas. Entretanto, na contramão da lógica, o Parquet ofereceu denúncia", afirmam os advogados Ciro Chagas e André Hespanhol.
Os advogados dizem ainda que a inveracidade da acusação será demonstrada ao longo do processo. "Esta defesa e seu representado têm tranquilidade de que provarão inocência frente essas injustas imputações, reforçando os mais de 20 anos de serviços prestados ao Estado pelo delegado de Polícia Federal, que jamais se omitiu ou se desviou de seu propósito", dizem na nota.
Reportagem Aguirre Talento, colunista UOL
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