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Jacobina: Câmeras de monitoramento estão sendo usadas para aplicar multas de trânsito, alegam cidadãos, que questionam legalidade das multas

 


Em recente contato com a redação do Bahia Acontece, alguns cidadãos relataram que tiveram seus veículos multados recentemente em Jacobina. Independentemente da multa ser justificada ou não, os cidadãos relataram que as infrações foram geradas a partir de fotos de câmeras de monitoramento que foram instaladas no bairro da Catuaba em Jacobina. 

Os cidadãos relatam ainda que até o momento não sabem como recorrer dessas multas mas alegam que câmeras de segurança não tem, supostamente , autonomia para gerar este tipo de infração sem que haja antecipadamente aviso à população e placas sinalizando que estas câmeras também estão sendo usadas para este fim. É sabido por todos que essas câmeras são usadas para recuperar veículos oriundos de furtos ou roubos através do reconhecimento de suas placas, mas este não é o caso em tela. As multas que os cidadãos reclamas reclamam são de infrações de trânsito, as mais comuns são ultrapassagem indevida e no caso das motos transitar com farol apagado.

Nossa redação teve contato recente com prepostos do SMTT e estes confirmaram que realmente alguns condutores de veículos teriam procurado o órgão para recorrer destas multas, mas foram informados que o SMTT não foi o órgão gerador das autuações por isso não tem como receber os pedidos. Nossa redação apurou que os condutores que tiveram seus veículos autuados devem apresentar procurar o SAC de Jacobina para recorrer.


O que diz a lei.


Pesquisas realizadas por nossa redação em portais apuraram que quê as câmeras de segurança podem sim ser usadas para aplicação de multas, mais estas tem que ser apontadas por agentes de trânsito. Essa regra estava prevista desde 1998, mas só foi regulamentada, em abril de 2022, por uma resolução do Contran, Conselho Nacional de Trânsito.

A advogada Andréa Resende é especialista em direito de trânsito e destaca as infrações que podem ser alvos do videomonitoramento, mas quando aplicada uma multa a partir do videomonitoramento, o agente de trânsito precisa detalhar, no campo “observações”, a forma pela qual constatou a infração.

Andréa Resende reforça que o preenchimento desses dados é obrigatório.

Para essa modalidade de multa ser válida, é preciso seguir algumas regras. A via precisa ter placas indicando a possibilidade de punição por videomonitoramento. E a autuação precisa ser feita em tempo real, no momento em que a infração é praticada.

Ainda de acordo com a advogada Andréa Resende, uma questão que não está esclarecida sobre o monitoramento por câmeras é a da privacidade.

O debate sobre a privacidade ainda depende de lei.



Bahia Acontece


Pesquisa fonte; Rádio Agência, Com produção de Daniel Lima


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