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Farmácia Popular: mais dez remédios serão distribuídos gratuitamente; veja lista




O Ministério da Saúde tornou gratuita a retirada de mais dez medicamentos no Programa Farmácia Popular a partir desta quarta-feira (10). São remédios para tratamento de doença de Parkinson, colesterol alto, glaucoma e rinite (veja lista completa mais abaixo).


De acordo com a pasta, com essa medida, pelo menos 3 milhões de participantes do programa poderão economizar até R$ 400 por ano.


Esses medicamentos que se tornaram gratuitos já estavam no programa, mas os usuários tinham de pagar uma porcentagem do valor deles. Agora 39 dos 41 itens distribuídos pelo Farmácia Popular são totalmente de graça para a população.


Quais são os novos medicamentos gratuitos?

Confira abaixo a lista dos novos remédios gratuitos disponíveis no Farmácia Popular:


Colesterol alto


sinvastatina 10mg

sinvastatina 20mg

sinvastatina 40mg

Doença de Parkinson


carbidopa 25mg + levodopa 250mg

cloridrato de benserazida 25mg + levodopa 100mg

Glaucoma


maleato de timolol 2,5mg

maleato de timolol 5mg

Rinite


budesonida 32mcg

budesonida 50mcg

dipropionato de beclometasona 50mcg/dose

Veja a lista completa com todos os medicamentos


Como conseguir a medicação?

O programa disponibiliza medicamentos gratuitos para diabetes, asma, hipertensão, anticoncepção, colesterol alto, rinite, doença de Parkinson e glaucoma. Além de subsidiar - o governo paga uma parte do preço do medicamento - os remédios para o tratamento de diabetes mellitus associada a doença cardiovascular e distribuir fraldas geriátricas.



O paciente que precisa de medicamentos tem de ir a um estabelecimento credenciado. São farmácias e drogarias que exibem o selo "Aqui tem Farmácia Popular".


O cidadão precisa apresentar dois documentos:


documento oficial de identidade com foto e número do CPF;

receita médica dentro do prazo de validade, emitida por médico do SUS ou particular.

Para a retirada das fraldas geriátricas, é preciso que o paciente tenha mais de 60 anos ou seja pessoa com deficiência e apresente prescrição, laudo ou atestado comprovando a necessidade do uso das fraldas.

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