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Justiça atende MP e determina suspensão obra de asfaltamento sobre caverna ‘Toca dos Ossos’

 



A Justiça determinou que a obra de pavimentação asfáltica que passa sobre caverna localizada no município de Ourolândia deve ser interrompida. A determinação acata pedidos de  liminares apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual. Na ação, a promotora de Justiça Luciana Khoury registra que a obra está sendo realizada sem licença ambiental e sem os devidos estudos espeleológicos e sismológicos. A juíza Iasmin Leão Barouh também determinou ao Município e à empresa Andrea de Oliveira Lima Eireli que, em 90 dias, apresentem a licença ambiental junto ao órgão ambiental competente, com os estudos ambientais pertinentes.

Conforme apurado pelo MP, a pavimentação está sendo realizada no trecho que liga a sede do Município ao povoado de Casa Nova, onde fica localizada a Caverna Toca dos Ossos, que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) que ocupa a oitava posição entre as 50 maiores cavernas brasileiras. Nela, foram encontradas diversas ossadas de mamíferos extintos, como as preguiças gigantes, além de 84 espécies de invertebrados e duas espécies de vertebrados ainda residentes no interior da caverna. A caverna também é um sítio de pinturas rupestres, contendo túneis que se estendem por mais de dez quilômetros de galerias.


Segundo Luciana Khoury, as obras foram iniciadas no local mesmo após o MP expedir recomendações ao Município e à empresa, bem como agendar reuniões solicitando a adoção de medidas necessárias à conservação do patrimônio espeleológico. “O Município, mesmo sabendo dos potenciais danos a advirem da medida de colocação de asfalto na via, mesmo com recomendação expedida pelo Ministério Público, e antes de realizar qualquer tratativa, optou por desconsiderar tudo e seguir no asfaltamento da via”, afirma a promotora de Justiça. Ela lembra que o licenciamento ambiental é imprescindível para quaisquer atividades de significativo impacto que resultem em alterações em áreas que atinjam as cavidades naturais subterrâneas, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima)


BA, via MP

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