Em uma decisão liminar proferida na tarde desta sexta-feira (01/11), a Juíza de Direito Iasmin Leão Barouh, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jacobina, determinou que a Prefeitura Municipal disponibilize transporte público gratuito para os estudantes que realizarão as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) neste domingo (03/11).
A decisão atende a uma Ação Popular movida pelo advogado Alisson Carvalho Fontes de Lima, que argumentou que a não disponibilização do transporte viola o direito constitucional à educação e o princípio da igualdade, especialmente para alunos de distritos mais afastados.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que “o art. 208, VII, da CF/88 impõe ao Estado (lato sensu) o dever de prover os meios de acesso ao ensino, inclusive mediante transporte escolar”. Ela também destacou que a omissão da administração municipal configura afronta aos princípios de boa-fé, eficiência e transparência da administração pública.
A Prefeitura de Jacobina terá 24 horas para cumprir a determinação judicial. Em caso de descumprimento, a juíza determinou o bloqueio judicial das verbas públicas necessárias para custear o transporte, além de multa diária de R$ 1.000,00.
A decisão é uma vitória para os estudantes do município, garantindo que tenham acesso igualitário à realização do ENEM, fundamental para o ingresso no ensino superior. A Prefeitura de Jacobina ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.
O caso evidencia a importância do Poder Judiciário na garantia de direitos fundamentais, como o acesso à educação, quando há omissão do Poder Executivo. A decisão reforça o entendimento de que o transporte escolar é parte integrante do direito à educação, devendo ser assegurado pelo poder público.
Jacobina 24h
Parabéns ao ilustre Doutor Advogado ARLISSON, digníssimo presidente da OAB regional, porque pelo seu sublime gesto, consegue manter em condições igualitárias todos os concorrentes ao ENEM.
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