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STF veda processos de combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal

 

Imagem: TV Brasil/Divulgação


STF já formou maioria para manter liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu processos judiciais locais que poderiam interferir nas políticas de combate aos incêndios nos biomas Amazônia e Pantanal.  

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin seguiram entendimento do relator, que destacou a necessidade de uma atuação articulada e integrada entre União e Estados para a proteção ambiental.  

O julgamento, que ocorre em plenário virtual, teve início no último dia 1.


A AGU ajuizou a ação para suspender processos judiciais locais, alegando que tais ações poderiam comprometer a implementação coordenada das políticas de combate às queimadas na Amazônia e no Pantanal, estabelecidas pelo STF.  


Ao analisar o pedido, o relator concordou com o Órgão de que decisões locais poderiam prejudicar a implementação do plano nacional.  


“Essas decisões, por se basearem em uma análise restrita a uma parte do território amazônico, podem não considerar a complexidade do problema que envolve a articulação de onze entes federativos (União e os dez Estados que compõem a Amazônia e o Pantanal) e seus diversos órgãos.”  


Dessa forma, o relator concluiu que “para evitar decisões judiciais conflitantes com as articuladas no acórdão do Plenário desta Corte e nas decisões monocráticas deste Relator, bem como para garantir a continuidade dos planos de combate aos incêndios e a reestruturação do Prevfogo, deve ser deferido, neste momento, o pedido liminar, suspendendo ações judiciais, sem, contudo, extingui-las”.  

Fonte: 

https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/419681/stf-veda-processos-de-combate-a-incendios-na-amazonia-e-no-pantanal


Leia o voto do relator.

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, com a ressalva de suspender somente as decisões que possam impactar as ações coordenadas da ADPF 743, em fase de monitoramento e execução, preservando aquelas que abordem exclusivamente questões locais e emergenciais.

Leio o voto de Fachin.

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