Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3), estabelece os direitos de quem viaja em ônibus interestaduais e internacionais. As regras se aplicam a percursos acima de 75 quilômetros.
Entre as mudanças estão os percentuais máximos que as empresas de transporte poderão cobrar de quem quiser cancelar ou remarcar sua passagem. Cada bilhete vale por até um ano e, durante o prazo, podem ser remarcados para a mesma linha, seção e sentido.
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