Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir
desta terça-feira (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições,
salvo em flagrante delito, por conta de sentença criminal condenatória
por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A
determinação é do Código Eleitoral Brasileiro. (Metro1)
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