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À PARTIR DE HOJE ATÉ O FIM DAS ELEIÇÕES, PRISÕES SÓ PODERÃO SER FEITAS EM FLAGRANTE




 


 
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, salvo em flagrante delito, por conta de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação é do Código Eleitoral Brasileiro. (Metro1)

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