O Tribunal Regional Federal da Primeira Região deferiu na última sexta-feira (12), a liminar exigindo a manutenção de, no mínimo, 70% do quadro efetivo de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) durante o período de greve, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$50.000,00 pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica Profissional e Tecnológica (Sinasefe – BA).
Segundo um dos trechos do documento, é imprescindível o contingenciamento do mínimo de 70% do pessoal para a realização das atividades prestadas pelo IFBA “em homenagem aos princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado, princípios estes inalcançáveis até mesmo pelo consagrado direito constitucional de greve, e ainda, que se trata do serviço público de educação”.
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