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PARALISAÇÃO: Liminar define que seja mantido o mínimo de 70% do quadro de servidores no IFBA durante a greve



O Tribunal Regional Federal da Primeira Região deferiu na última sexta-feira (12), a liminar exigindo a manutenção de, no mínimo, 70% do quadro efetivo de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) durante o período de greve, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$50.000,00 pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica Profissional e Tecnológica (Sinasefe – BA).

Segundo um dos trechos do documento, é imprescindível o contingenciamento do mínimo de 70% do pessoal para a realização das atividades prestadas pelo IFBA “em homenagem aos princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado, princípios estes inalcançáveis até mesmo pelo consagrado direito constitucional de greve, e ainda, que se trata do serviço público de educação”.

O documento traz ainda considerações sobre os principais itens da pauta de greve, entre eles a implantação do ponto eletrônico para controle da jornada de trabalho diária dos servidores. O relator da liminar afirma que “o ato praticado pelo reitor possui nítido caráter de gestão, no qual, portanto, cabe aplicação da discricionariedade do administrador, não havendo qualquer ato ilegal, principalmente pelo fato de que o reitor apenas está dando efetivo cumprimento às recomendações da CGU [...], objetivando impor maior controle sobre a frequência dos servidores do IFBA”.

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