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Cerveja sem álcool? Para o MP, informação ao consumidor deve ser clara e precisa


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28/06/15- O Ministério Público Federal expediu recomendação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para que altere o item da Proposta Brasileira para os Padrões de Identidade e Qualidade dos Produtos de Cervejaria do Mercosul, elaborada pelo Ministério, que se refere a rotulagem de cerveja sem álcool, excluído a expressão “pode” da expressão - "Pode conter álcool em até 0,5% vol”, passando a constar a seguinte frase de advertência: "Contém álcool em até 0,5% vol.".  O MPF também recomenda que sejam realizadas fiscalizações periódicas em relação ao teor alcoólico residual máximo em porcentagem de volume, com tolerância de 0,1% para mais ou para menos.

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