A desembargadora Renata Machado Cotta, da 3ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), proibiu o Estado do Rio de Janeiro de divulgar imagens de presos para imprensa. A magistrada negou agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra liminar obtida pela Defensoria Pública estadual, que proíbe a federação de exibir imagens de pessoas presas sem fundamentação com legítimo motivo para investigação criminal. O agravo foi impetrado atacando decisão que deferiu parcialmente a antecipação de tutela para que o Estado do RJ, por meio de seus agentes, divulgue, em se tratando de presos provisórios, apenas os nomes, descrições físicas e fatos imputados aos acusados, sem qualquer divulgação de imagem ou foto. Em sua decisão, porém, a magistrada concluiu ser “evidente” que o agravante deixou transcorrer o prazo recursal. (EBC)
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