Imagens da Central de Monitoramento de Jacobina |
25/06/15- A nova lei passou a vigorar desde o dia 19 deste mês, quando o CONTRAN ( Conselho Nacional de Trânsito), publicou a resolução 532/15 , que alterou através de ementa o artigo 1º da resolução 471/13, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.” Antes só se era permitido o uso de câmeras rodovias em todo território nacional para este fim.
Algumas poucas cidades do país já passaram a utilizas o vídeomonitoramento para multar motoristas infratores, como Porto Alegre/RS e Jataí, em Goiás e cada município é autônomo para decidir se passará a usar as imagens das centrais para este fim ou não.
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