27 de novembro de 2018- Na sessão de quarta-feira (21/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura deMirangaba, da responsabilidade do prefeito Adilson Almeida Nascimento,referentes ao exercício de 2017. O gestor extrapolou nos gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. A decisão foi tomada por quatro votos a três, e o prefeito foi ainda multado em R$49,5 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pelo desrespeito ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal com a folha de pagamentos. Também foi aplicada multa de R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios e determinado um ressarcimento de R$18.330,00, referente a processos de pagamento não encaminhados à Inspetoria Regional de Controle Externo.
Acompanharam o voto do relator, pela rejeição, os conselheiros substitutos Ronaldo Sant’Anna (com multa modulada em 12% dos subsídios anuais), Antonio Emanuel e o presidente da sessão, conselheiro Fernando Vita. Os conselheiros Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Raimundo Moreira votaram pela aprovação com ressalvas das contas. Moreira, no entanto, votou pela multade 30% dos subsídios – que foi mantida com o voto de desempate do presidente.
A despesa total com pessoal correspondeu a 68,48% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF, o que causou a rejeição. A receita arrecadada pelo município de Mirangaba, de acordo com o relatório técnico, alcançou o montante de R$37.450.097,82 e as despesas realizadas foram da ordem de R$40.059.457,80, o que indica um déficit orçamentário de R$2.069.359,98.
O relatório técnico também registrou a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária. O parecer apontou que a elaboração da Relação dos Bens Patrimoniais do exercício foi considerada ilegal. Além disso, o relatório de Controle Interno não atendeu às exigências legais.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito cumpriu todos os percentuais de investimento. Ele aplicou 26,01% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 17,15% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 76,63% dosrecursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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