MP recebe representação contra a Prefeitura de Capim Grosso (BA) por desrespeitar a Lei 13.022/14 e a Lei Municipal 412/19


Foi apresentada nesta quinta-feira, 22 de agosto de 2019, uma representação no Ministério Público Estadual contra a Prefeitura Municipal de Capim Grosso, na região centro norte da Bahia, por desrespeitar a Lei Federal nº 13.022/14, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais e a Lei Municipal 412/2019, que trata da Adequação da Guarda Municipal de Capim Grosso, onde tanto na legislação federal como na municipal deixam claro que o Comando da Guarda Municipal deve ser de carreira, o que não está sendo cumprindo em Capim Grosso.


“O objetivo é fazer com que cada vez mais o município de Capim Grosso venha a adequar de fato a Guarda Municipal ao que tange a Lei Federal 13.022/14, que organiza e disciplina as Guardas Municipais em todo o Brasil, e que houve inclusive a sanção desta legislação municipal que traz normativas locais em referência a supracitada legislação federal que o município de Capim Grosso ainda tende a insistir a descumprir”, disse o GCM Alan Braga, autor da denúncia.
A Lei Municipal 412/2019 traça ainda a questão da formação geral, a criação da corregedoria especifica, e a criação do subcomandante e inspetor da Guarda Municipal, que até o momento a Prefeitura de Capim Grosso não está cumprindo, e deu o período de um ano após sua sanção para que a Prefeitura apresentasse um plano de cargos e carreira.



Fonte: Informe Azul Marinho

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