Segundo a publicação desta quinta, 16/07, Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 17 de julho de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 17 de julho de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Angical, Coribe, Jaborandi e Lagoa Real, até o dia 31 de julho de 2020. Já os Municípios de Pedrão e Santana, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19
Fonte e foto: Emerson Rocha / Bahia Acontece
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